STF vai julgar pedido contra a proibição da demissão de não vacinados
O Ministério do Trabalho publicou portaria que impede dispensa por justa causa de empregados que não apresentarem comprovante de vacinação
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para suspensão das normas do governo federal que proíbem a demissão, por justa causa, de funcionários não vacinados contra Covid-19.
Na noite de quarta-feira (3/11), o PSB protocolou no Supremo uma ação contra a Portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Representado pelos escritórios Carneiros Advogados e Márlon Reis & Estorilio Advocacia, o partido alegou que impedir empregadores de demitir quem “pretender colocar em risco todos os que frequentam o ambiente de trabalho constitui uma política que marcha em sentido oposto ao da Constituição, promovendo a morte em lugar da vida”.
Segundo a sigla, “desde 1975, o direito brasileiro impõe a obrigatoriedade de algumas vacinas”. “Ao analisar os precedentes da Suprema Corte acerca de tal tema, atesta-se que a presunção de constitucionalidade de tais normas quanto à vacinação obrigatória não foram questionados por mais de 46 anos, restando evidente que deve ser mantida a jurisprudência consolidada quanto a tal tema”, assinalou o PSB.
A Justiça Federal analisará um pedido semelhante contra a portaria do governo. Um advogado entrou com ação popular pedindo a suspensão da norma, publicada na segunda-feira (1º/11).