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STF vai definir se presidente ou governador deve nomear chefe do MPDFT

GDF entrou com ação por meio da qual tenta fazer valer tese de que competência para nomear chefe do Ministério Público é do governador

atualizado

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Foto: Ricardo Botelho / Especial para o Metrópoles
Foto colorida da frente do prédio do MPDFT
1 de 1 Foto colorida da frente do prédio do MPDFT - Foto: Foto: Ricardo Botelho / Especial para o Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai definir se a competência para nomear o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, cargo máximo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), é do presidente da República ou do governador.

Atualmente, quem escolhe o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal é o presidente da República, com base em lista tríplice formada a partir da votação dos integrantes do MPDFT. O Governo do Distrito Federal (GDF), porém, apresentou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona essa regra.

A tese apresentada pelo Distrito Federal é de que o artigo 156 da Lei Complementar nº 75/1993, que dá ao presidente da República o poder de nomear o chefe do MPDFT, não encontra amparo na Constituição Federal de 1988.

O governo distrital sustenta que “não há na Constituição Federal norma que atribua a escolha do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao presidente da República, tendo a Constituição outorgado ao chefe do Poder Executivo federal tão somente a competência para nomear o procurador-geral da República”.

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Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal (GDF)
Palácio do Planalto
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Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

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Palácio do Buriti, sede do Governo do Distrito Federal (GDF)

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Palácio do Planalto

Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

O GDF também justifica que a nomeação do procurador-geral de Justiça do DF pelo governador “seria a única forma de se garantir o alinhamento político-ideológico entre o chefe do Executivo distrital com a população do Distrito Federal e de se legitimar a fiscalização das atividades do nomeado para o cargo”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrariamente ao pedido do GDF. “A interpretação sistemática da Constituição Federal atesta, expressamente, que o MPDFT é órgão federal, integrante do Ministério Público da União, de modo que é de competência do presidente da República a nomeação do procurador-geral do referido parquet [da instituição]”, enfatizou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se posicionou pela improcedência da ação do GDF, sob o argumento de que o MPDFT fica institucionalmente posicionado na esfera da União e, por isso, cabe ao presidente da República nomear o chefe do Ministério Público.

Votação

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.247, apresentada pelo GDF em 2019, começou nesta sexta-feira (8/11), no plenário virtual do STF.

O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição da ADI. Ele destacou que a natureza federal do MPDFT encontra amparo na Constituição Federal, que prevê como competência da União organizar e manter essa instituição.

“Nesse quadro, não há dúvidas de que o constituinte originário [o poder constituinte] quis o MPDFT como instituição federal e assegurou seu desiderato [desejo] tanto ao estabelecer a estrutura orgânica do Ministério Público da União quanto ao repartir as competências entre os entes federativos”, enfatizou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator. Os demais ministros têm até 18 de novembro para se posicionar.

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