STF mantém Presidência como responsável por nomeação de chefe do MPDFT
GDF apresentou, em 2019, questionamento afirmando que deveria ser atribuição do Executivo local a escolha do procurador-geral
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nessa segunda-feira (19/11), o entendimento de que é o presidente da República quem deve escolher o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Unânime, a decisão do plenário do STF é em resposta à a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 6247, apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em 2019, que questionava o método atual de escolha. O GDF entende que a Constituição Federal de 1988 não dá amparo para o presidente da República nomear o chefe do MPDFT.
No decorrer do processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já haviam reiterado que o MPDFT é um órgão pertencente ao Ministério Público da União (MPU), sendo, portanto, uma instituição federal. Por isso, cabe ao presidente da República a nomeação do procurador-geral.
Os ministros do STF seguiram esse entendimento nessa segunda-feira (19/11). A Corte salientou que o MPDFT não tem atribuições apenas no DF mas também nos territórios, cuja criação está prevista na Constituição Federal.