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STF mantém cota de até 10% para pessoas acima de 40 anos no GDF

O STF declarou a constitucionalidade da Lei nº 4.118/2008, de autoria da CLDF, que cria percentual mínimo para empregados de 40 anos ou mais

atualizado

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GDF envia para a CLDF PLDO 2023 com previsão de orçamento de R$ 53 bi - Metrópoles
1 de 1 GDF envia para a CLDF PLDO 2023 com previsão de orçamento de R$ 53 bi - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei distrital que reserva 5% dos cargos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade acima de 40 anos. A norma também determina que as licitações para contratação de serviços incluam pelo menos 10% de trabalhadores com mais de quatro décadas de vida.

A Lei nº 4.118/2008, de autoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), foi questionada judicialmente pelo GDF durante o governo de José Roberto Arruda (PL). O governo local alegou que a lei extrapola a competência do Poder Legislativo ao tratar de regras gerais de licitação e de matéria sobre direito do trabalho e usurpa a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico de servidores públicos.

Em decisão unânime no Plenário virtual, entre sexta-feira (23/8) a esta quinta-feira (29/8), os ministros do STF decidiram manter a lei.

O relator, ministro Edson Fachin, enfatizou que as “ações afirmativas antidiscriminatórias e a elaboração de políticas públicas que promovam o pleno emprego, como a aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, estão compreendidas no plexo de competências comuns dos entes federativos”.

Fachin também afastou o argumento de que a norma distrital de autoria do Legislativo usurpa competência do Executivo. “No tocante a possível vício de iniciativa, por usurpação da competência privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime de servidor público, tampouco vislumbro inconstitucionalidade”, afirmou.

O relator destacou que a lei distrital é direcionada às contratações públicas, “visando a promoção de valores constitucionais, como o da isonomia material”.

A Lei nº 4.118/2008 dá prioridade para contratação dentro das cotas estabelecidas a homens chefes de família. A única modificação feita pelo STF foi a troca da expressão “chefe de família” por “chefia de família”, seja ela individual ou conjunta, masculina ou feminina, segundo a Corte.

O relator destacou informação do GDF de que o percentual de 5% de pessoas acima de 40 anos de idade “já é observado, e em muito superado, no quadro de servidores distritais”.

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