STF julga inconstitucional lei que concede autonomia à PCDF
O Supremo tem entendimento de que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos de membros das polícias Civil e Militar no DF
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 837, de 1994, que trata da autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A norma foi questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.611, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada durante sessão do Plenário Virtual do STF.
A PGR alegou na ação que a lei viola a Constituição Federal, ao legislar em matéria de competência exclusiva da União para organizar e manter a Polícia Civil do DF.
Antônio Augusto Aras, procurador-geral da República, apresentou, em novembro, ação de inconstitucionalidade contra a Lei Distrital nº 837, de 1994, que estava em vigor há 26 anos.
Aras destacou que a Constituição de 1988 “inseriu no campo do ente central da Federação as prerrogativas de organizar e manter os órgãos policiais do Distrito Federal e de estabelecer normas gerais referentes à organização das polícias desse e dos demais entes” e que o texto constitucional não faz referência à autonomia de órgãos ou autoridades policiais.
Também ressaltou que o STF tem entendimento firmado no sentido de que compete privativamente à União legislar sobre vencimentos de membros das polícias Civil e Militar do DF.
Autonomia mantida
Ao analisar a ação, os ministros entenderam que a lei distrital “estabelece explicitamente a autonomia administrativa e financeira da Polícia Civil”, o que configura inconstitucionalidade também material. No aspecto formal, prevaleceu o voto do relator Alexandre de Moraes, no sentido de que o gestor máximo do Poder Executivo local tem a prerrogativa e a responsabilidade pela estruturação dos órgãos locais de segurança pública e pelo planejamento operacional e orçamentário.
À época do ingresso da ação, no entanto, o STF modulou os efeitos do pedido da inconstitucionalidade da lei. Assim, como adequação, foi editada a Medida Provisória nº 1.014, de 2020, que prevê autonomia da Polícia Civil, mas com autoria do Executivo nacional, não do Legislativo distrital.
“A autonomia da Polícia Civil está mantida por MP, e não mais por lei distrital. Continuamos com relativa autonomia administrativa e financeira. As compras são realizadas pela Polícia Civil, os contratos também”, afirmou o diretor-geral da Polícia Civil, Robson Cândido, à coluna.