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STF: IPTU não pode ser cobrado da área de serviço público em aeroporto

A 1ª Turma do STF decidiu que o IPTU só pode ser cobrado sobre locais do aeroporto destinados à exploração de atividade econômica

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Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que atende Natal
1 de 1 Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que atende Natal - Foto: Reprodução

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode ser cobrado IPTU de concessionária de aeroporto sobre a área onde são prestados serviços públicos, incluindo a pista de pouso, pátio de estacionamento e terminal de carga.

Em julgamento finalizado na última sexta-feira (29/9), os ministros da 1ª Turma seguiram voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual só se pode cobrar o IPTU dos espaços do aeroporto que visem lucro, como lojas e restaurantes.

A decisão ocorre no âmbito de um recurso da Inframerica contra cobrança de IPTU sobre toda a área do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que atende a região de Natal (RN).

O advogado da Inframerica no STF, Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, disse que “esse julgamento leva em conta as especificidades da exploração aeroportuária e segue os modelos que são aplicados em todo o mundo para as concessões dessa natureza”.

“Ao afastar a incidência do IPTU sobre a parcela do sítio aeroportuário que se encontra afetada à prestação do serviço público, o precedente garante segurança jurídica aos players econômicos e ao ambiente de negócios no país”, afirmou Carneiro.

O caso começou com ação anulatória de débito fiscal, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A Corte decidiu afastar a cobrança do IPTU, de 2012 a 2017, referente a toda área do aeroporto.

Inicialmente, Barroso tinha deferido pedido do Município de São Gonçalo do Amarante para cassar as decisões das instâncias inferiores e permitir a cobrança do IPTU sobre todo o sítio aeroportuário.

Porém, após recurso da Inframerica, Barroso reconsiderou e entendeu que só deve incidir IPTU sobre os espaços comerciais. “Nesse contexto, devem ser excluídos da imunidade tributária recíproca quanto ao IPTU os imóveis pertencentes ao complexo aeroportuário cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica com intuito de lucro, e que sejam alheios ao serviço público stricto sensu de infraestrutura aeroportuária”, afirmou o ministro no voto.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.

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