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STF dá à DPU poderes semelhantes às das partes em ação de indígenas

A DPU estava processo como amicus curiae, mas tinha atuação limitada. Agora, terá prerrogativas semelhantes às das partes da ação

atualizado

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Agência Senado
DPU Defensoria Pública
1 de 1 DPU Defensoria Pública - Foto: Agência Senado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ampliou os poderes de atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em uma ação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e de seis partidos políticos, nesta segunda-feira (16/10).

A DPU estava processo como amicus curiae (amiga da corte, em tradução), mas tinha atuação limitada. Agora, a DPU será “guardiã dos vulneráveis”, condição semelhante à das partes na qual poderá apresentar requerimentos autônomos, de medida cautelar e de produção de provas, além de interpor recursos e ter tempo regular de sustentação oral.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 aponta falhas e omissões do governo federal no combate à pandemia da Covid-19 em relação aos povos indígenas brasileiros.

Segundo o presidente do STF, a atuação da DPU como “guardiã dos vulneráveis” é essencial para defender os interesses e atenuar a situação de invisibilidade dos mais necessitados e, portanto, para desempenhar sua missão constitucional, sobretudo nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.

“A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida da defesa dos grupos estigmatizados”, enfatizou.

Para Barroso, a mudança na atuação da DPU significa uma soma de esforços na defesa dos direitos. “Equilibra-se um pouco mais a balança de uma jurisdição constitucional que, em um país tão desigual, sempre foi mais acessível às elites políticas e econômicas”, afirmou.

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