STF começa a decidir futuro das vagas de conselheiro do TCDF
Nunes Marques e Flávio Dino votaram para que a próxima vaga de livre nomeação do governador seja destinada a auditor do TCDF
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá quem poderá ocupar a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O julgamento sobre o tema começou no dia 27 de setembro último, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, Nunes Marques e Flávio Dino votaram.
O caso é discutido na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2021 pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon).
Quando entrou com a ADI, a entidade queria barrar a indicação de André Clemente para o TCDF na vaga destinada a auditor da Corte de Contas à época, quando não havia nenhum servidor no cargo.
Quase um ano depois, em novembro de 2022, as partes fecharam um acordo, que foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para manter Clemente na função de conselheiro do TCDF.
O acordo prevê que a próxima vaga deve ser preenchida por um auditor de carreira do tribunal. A exceção é se a cadeira for para um integrante do Ministério Público junto ao TCDF, que não participou do acordo. Paralelamente ao processo no TJDFT, a ADI continuou tramitando no STF e entrou em julgamento em setembro de 2024.
Composição do TCDF
O TCDF tem sete conselheiros, dos quais cinco são indicados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e três devem ser escolhidos pelo governador, com aprovação dos deputados distritais.
Dessas três cadeiras de indicação do chefe do Executivo distrital, uma deve ser ocupada por servidor da carreira de auditor ou de procurador do Ministério Público, de forma alternada, de acordo com critério de antiguidade e merecimento.
O relator da ação no STF, ministro Nunes Marques, votou no sentido de que a próxima vaga de livre nomeação do governador deverá ser preenchida necessariamente por um auditor de carreira do TCDF.
“Em resumo, com exceção da próxima vaga de livre nomeação do governador a ser destinada à carreira de auditor, todas as demais devem respeitar o critério da ‘vaga cativa’, observando-se o Poder e/ou a carreira a que pertence a cadeira a ser preenchida”, afirmou Nunes Marques. O ministro Flávio Dino seguiu o voto do relator.
Os ministros votaram para julgar procedente, em parte, o pedido formulado pela Audicon, para afastar “qualquer interpretação que autorize a livre nomeação de conselheiro pelo governador na hipótese de inexistência de membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ou de auditores aptos a preencher as vagas destinadas àquelas carreiras”.
A exceção seria a nomeação de Clemente, porque passaram-se três anos desde que ele tomou posse, segundo o voto de Nunes Marques.
“Considerando, de um lado, o tempo transcorrido desde a efetiva nomeação do conselheiro André Clemente e sua posse, em 23 de dezembro de 2021, e, de outro, a necessidade de manter-se a normalidade do funcionamento do Tribunal de Contas distrital, proponho a modulação dos efeitos da decisão ora proferida a fim de ressalvar de seu alcance a Mensagem n. 462/2021/GAG/GAB, mediante a qual o governador do Distrito Federal indicou o então auditor fiscal da Receita do Distrito Federal André Clemente Lara de Oliveira para a vaga proveniente da aposentadoria do conselheiro José Roberto de Paiva Martins”, escreveu o relator.