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STF cassa recomendação do MP que cancela vacina em escola, diz Ibaneis

A informação foi divulgada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), na noite deste domingo (27/2), em uma rede social

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Aluno de escola pública do DF
1 de 1 Aluno de escola pública do DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O governador Ibaneis Rocha (MDB) informou, na noite deste domingo (27/2), que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski cassou recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a suspensão da vacinação contra a Covid-19 de crianças nas escolas. A declaração do chefe do Palácio do Buriti foi feita em publicação no Twitter.

De acordo com Ibaneis, Lewandowski determinou ainda “que o MPDFT se abstenha de divulgar notícia falsa em relação à vacinação infantil”.

Veja a publicação do governador:

Na última terça-feira (22/2), o Partido Verde (PV) ingressou no STF com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo a cassação de toda e qualquer recomendação do MPDFT no sentido de suspender a vacinação nas escolas. Na quarta (23/2), o ministro Ricardo Lewandowski intimou o GDF a prestar informações sobre o assunto.

A coluna procurou a assessoria de imprensa do STF, mas não conseguiu acesso à decisão mencionada pelo chefe do Executivo local.

Após a publicação da reportagem, o MPDFT divulgou nota no site do órgão, nesta quinta (3/3), dizendo que “aguardou até a data de hoje, 3 de março, para ver se haveria publicação da referida decisão”, mas que “não houve ainda”.

“Em consulta à ADPF 947, disponível no site do STF, vê-se que o último ato foi a emissão de despacho que intima o GDF a se manifestar sobre a recomendação. Não há decisão a esse respeito publicada no site do STF”, diz a nota do MP.

Já a Secretaria de Saúde informou “que se reúne periodicamente para avaliar a estratégia de vacinação do público infanto-juvenil”. “É importante ressaltar que o DF já aplicou 146.270 doses em crianças de 5 a 11 anos e que a vacinação infantil segue ocorrendo diariamente em todas as regiões de saúde, com exceção desta terça-feira (1/03), em função do feriado de carnaval.”

Entenda

Em janeiro deste ano, o MPDFT recomendou à Secretaria de Educação do DF que as escolas da rede pública não se transformassem em pontos de vacinação. Logo depois, o Governo do DF, que antes tinha a pretensão de imunizar crianças nas unidades de ensino, adotou a orientação e decidiu não usar mais as escolas como local para a vacinação infantil.

Ao recomendarem que o GDF não faça a imunização do público infantil em escolas, as promotoras Kátia Gisele Martins Vergara e Márcia Pereira da Rocha, que integram a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, falaram em “vacinação experimental”, contradizendo as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por causa disso, o PV também pediu ao STF que determine ao MPDFT que “se abstenha de divulgar notícias falsas em relação à vacinação infantil, reconhecendo, conforme determinou a Anvisa, a licitude, a legalidade e a adequação da vacinação infantil como política de saúde pública, e que não se trata de ‘vacinação experimental'”.

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Logo depois, o Governo do DF, que antes tinha a pretensão de imunizar crianças nas unidades de ensino, adotou a recomendação e decidiu não usar mais as escolas como local para a vacinação infantil
Agora, o PV acionou o STF contra a recomendação do MPDFT que levou à suspensão da vacinação em escolas
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Logo depois, o Governo do DF, que antes tinha a pretensão de imunizar crianças nas unidades de ensino, adotou a recomendação e decidiu não usar mais as escolas como local para a vacinação infantil

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Agora, o PV acionou o STF contra a recomendação do MPDFT que levou à suspensão da vacinação em escolas

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O documento encaminhado pelo PV ao STF é assinado pelo presidente do diretório nacional do Partido Verde, José Luiz de França Penna, e pelo deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, professor Israel Batista (PV-DF).

O partido ainda quer que o Supremo determine que “o DF pode e deve, nos termos da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, implementar a vacinação infantil compulsória nos ambientes escolares, bem como exigir o passaporte vacinal para os alunos regularmente matriculados”.

Veja a ação:

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