STF autoriza volta do governador de Alagoas ao cargo
Paulo Dantas foi afastado do cargo de governador de Alagoas por decisão da ministra do STJ, Laurita Vaz, que foi confirmada por colegas
atualizado
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso deferiram liminares, nesta segunda-feira (24/10), em que revogam o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas.
Na decisão, Gilmar Mendes disse que o Código Eleitoral permite a adoção de medidas cautelares, como o afastamento do político, 15 dias antes do 1º turno até as 48 horas após o 2º turno. Paulo Dantas (MDB) disputa a reeleição contra Rodrigo Cunha (União Brasil).
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz determinou o afastamento de Dantas pelo período de 180 dias. A medida começou a valer no dia 11 de outubro, uma semana após o 1º turno das eleições. A medida foi confirmada, por maioria pela, Corte Especial do STJ, que reduziu o prazo de afastamento para 31 de dezembro.
A Polícia Federal apura suposta prática de rachadinha na época em que Dantas atuava como deputado estadual. Barroso afirmou que, “em linha de princípio, não estaria caracterizada a prática de nenhum fato criminoso particularmente relacionado às funções desempenhadas por governador de Estado”.
“Seria no mínimo temerária a decretação de medida tão grave e invasiva, de afastamento do cargo de governador, com base em suposição não confirmada por outros elementos idôneos de prova”, entendeu o ministro Barroso.
Durante a sessão da Corte Especial do STJ em que foi confirmada a liminar de Laurita contra o governador, o ministro João Otávio de Noronha abriu a divergência em relação ao entendimento da relatora e votou contra o afastamento. Acrescentou que a competência para julgar o caso deve ser da Justiça de Alagoas: “Não tem nenhum fato narrado de que, no exercício do cargo de governador, o senhor Paulo Dantas teria determinado a prática deste ou daquele ato. Tudo se reporta ao tempo em que ele era deputado estadual, mais do que isso: todos os demais entes vinculados estão vinculados a uma prefeitura, e não ao governo do estado.”