Sinepe recorre de liminar que impede volta às aulas na rede privada do DF
O desembargador do TRT-10 Pedro Luís Vicentin Foltran atendeu a pedido do MPT e determinou a suspensão das atividades presenciais
atualizado
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O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) apresentou, na noite dessa segunda-feira (10/8), um recurso contra a liminar que suspendeu as atividades presenciais na rede particular.
No agravo regimental, o Sinepe pediu a revogação da decisão e o ingresso no processo. O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) Pedro Luís Vicentin Foltran atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e suspendeu, na última quarta-feira (6/8), a volta às aulas.
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Presidente do Sinepe-DF, Álvaro Domingues disse à coluna Grande Angular que, “diante da incerteza e insegurança”, o sindicato “envidará esforços para trazer previsibilidade e segurança às escolas particulares, alunos e familiares”.
“Reforçamos que o retorno às aulas é opcional, com cumprimento de todas as normas de profilaxia determinadas no Decreto nº 40.939/2020, Nota Técnica nº 34/2020 da Secretaria de Saúde e Portaria nº 20/2020 do Ministério da Economia”, afirmou.
O Sinepe destacou, na peça enviada ao TRT-10, que a definição sobre o retorno efetivo das atividades presenciais “será levado para dezembro ou até mesmo após 2020, o que acarretará severos prejuízos ao setor educacional do Distrito Federal”. Isso por causa dos prazos previstos no processo judicial.
A entidade que representa escolas particulares ainda alegou que não houve omissão por parte do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação aos cuidados de prevenção e proteção das escolas para autorizar a retomada. “As normas estão todas previstas no Decreto nº 40.939/2020”.
O Sinepe-DF frisou que, além das medidas determinadas pelo poder público, o próprio sindicato publicou um guia de retorno às aulas a fim de “garantir a segurança do ambiente escolar e de todos os profissionais e alunos”.
“Portanto, diferentemente do que entendeu o relator, não existe omissão do Executivo local quanto à edição das medidas de segurança e proteção dos trabalhadores. Ao todo, considerando as duas normas, são 77 medidas de prevenção e proteção que devem ser seguidas por todas as escolas do Distrito Federal, públicas e particulares”, assinalou.
De acordo com o Sinpe-DF, as unidades de ensino particulares fizeram “ampla pesquisa na comunidade escolar”, segundo a qual “constatou-se que 30% dos responsáveis desejam a volta das aulas presenciais”.
“É importante frisar que apenas 1/3 dos alunos da rede de ensino do Distrito Federal estão nas escolas particulares. Ainda assim, desse total, somente 30% informaram que retornariam às aulas presenciais. Portanto, não existiria a alegada aglomeração de alunos no ambiente escolar”, disse.
O sindicato ainda argumentou que a decisão liminar “causa evidente lesão à divisão dos Três Poderes, eis que enseja a usurpação da competência do Poder Executivo pelo Poder Judiciário, em evidente ofensa direta e literal ao art. 2º da Constituição da República”.
“No Decreto nº 40.939/2020, várias atividades econômicas foram autorizadas a funcionar, porém, nenhuma delas foi tão duramente criticada e atacada como as escolas particulares. Saliente-se que as escolas foram as primeiras a serem afetadas por decretos de suspensão das atividades presenciais, desde então têm envidado esforços para assegurar o retorno seguro e com menor impacto à comunidade escolas. No entanto, o que se observa é que somente contra elas é que houve ação para impedir a continuidade de suas atividades”, assinalou o Sinepe-DF.
Entenda
O GDF suspendeu as aulas nas escolas públicas e particulares no dia 12 de março por causa da pandemia do novo coronavírus.
Quatro meses depois, o governo local autorizou o retorno das atividades presenciais nas unidades de ensino da rede privada a partir do dia 27 de julho. O MPT entrou na Justiça para barrar a volta às aulas e obteve decisão favorável do juiz Gustavo Carvalho Chehab, que impediu o retorno por 10 dias.
Na terça-feira (4/8), a juíza Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, derrubou a liminar de Chehab e autorizou a reabertura imediata – decisão revogada dois dias depois.