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Servidores que trabalharam no ponto facultativo podem negociar folga

A Portaria nº 111/2024 autoriza servidores da Secretaria de Saúde do DF que trabalharam nas tendas e nas UBSs a tirar folga a partir de 1º/5

atualizado

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Sandro Araújo/Agência Saúde-DF
tenda de hidratação df
1 de 1 tenda de hidratação df - Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde-DF

Os servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que trabalharam nas tendas de hidratação para pacientes com dengue e nas unidades básicas de saúde (UBSs) durante o ponto facultativo, na quinta-feira (28/3), e no feriado da Sexta-Feira Santa (29/3) poderão tirar folga a partir de 1º de maio.

De acordo com a Portaria nº 111/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial, na última quarta-feira (27/3), os funcionários públicos que trabalharam durante o ponto facultativo nessas unidades têm direito a uma folga compensatória, que poderá ser usufruída no prazo de um ano.

A compensação dos dias trabalhados deve ser negociada em comum acordo com as respectivas chefias. Leia a íntegra da Portaria nº 111/2024:

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Portaria nº 111/2024, da Secretaria de Saúde do DF, estabelece regras para folga compensatória para servidores que trabalharam no ponto facultativo de 28 de março e no feriado da Sexta-Feira Santa
Portaria nº 111/2024, da Secretaria de Saúde do DF, estabelece regras para folga compensatória para servidores que trabalharam no ponto facultativo de 28 de março e no feriado da Sexta-Feira Santa
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