Pais de pessoas com deficiência poderão reduzir jornada no DF
Por lei, servidores com deficiência e que tenham filhos nestas condições poderão ter redução de até 50% na jornada
atualizado
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Servidores do Distrito Federal com deficiência ou doença falciforme e aqueles que tenham cônjuge ou dependente nessas condições poderão reduzir a jornada de trabalho em até 50%.
Antes, conforme a legislação, era possível diminuir a rotina laboral em até 20%. A novidade passou a valer nesta quarta-feira (20/11/2019), com a publicação da Lei Complementar nº 954/2019.
“A Justiça já vinha concedendo várias decisões e eu entendi por bem conceder o benefício para que os familiares pudessem cuidar melhor dessas crianças, sem redução de remuneração. A lei é voltada aos pais de crianças com deficiência que precisam de maior tempo para cuidar dos seus filhos em decorrência das doenças”, destacou o governador Ibaneis Rocha (MDB).
Para ter direito à redução, é preciso atestar necessidade por junta médica oficial ou comprovar a dependência na área de gestão de pessoas.
De acordo com o secretário de Economia, André Clemente, a medida vai ao encontro de entendimentos do Poder Judiciário, que tem deferido pedidos para reduzir as jornadas de trabalho.
“Será avaliado caso a caso. Um novo cadastro vai ser atualizado com dados da família”, disse Clemente.
Segundo a área técnica da Secretaria de Economia, não haverá aumento de despesas porque a situação não implica a necessidade da contratação de servidor.
Veja o que prevê a nova norma:
Trecho do despacho da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria de Economia: