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Senadores e deputados registram mais um recurso para suspender venda da CEB

Nove parlamentares do Congresso e da CLDF recorreram da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que negou liminar para barrar privatização

atualizado

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CEB
1 de 1 CEB - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Senadores do Distrito Federal, deputados federais e distritais recorreram, na noite dessa terça-feira (1º/12), contra a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF que negou liminar para suspender a privatização da CEB Distribuição.

Trata-se de mais uma investida judicial com objetivo de barrar o leilão da subsidiária distrital, marcado para esta sexta-feira (4/12), na Bolsa de Valores de São Paulo. O preço mínimo da venda é R$ 1,4 bilhão, mas o Governo do Distrito Federal (GDF) estima que o valor pode chegar a R$ 2,5 bilhões. Além dessa ação que tramita no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), outro processo também contra a privatização foi registrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

No TJDFT, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona indeferiu o pedido liminar de nove parlamentares, na quinta-feira (26/11). Em 2ª instância, eles solicitaram liminar para reformar a decisão e suspender a 103º Assembleia Geral Extraordinária da Companhia Energética de Brasília (CEB), na qual foi aprovada a venda. A desembargadora Fátima Rafael deve analisar o caso.

Alegações

Os autores do processo no TJDFT são: os deputados federais Erika Kokay (PT), Professor Israel Batista (PV), Paula Belmonte (Cidadania); os senadores Izalci Lucas (PSDB), Leila Barros (PSB), Reguffe (Podemos); e os deputados distritais Fábio Felix (PSol), Arlete Sampaio (PT) e Chico Vigilante (PT).

O argumento apresentado pela defesa dos parlamentares é de que a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) exige autorização legislativa para privatização de estatais. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e decisões em primeira instância do TJDFT entenderam que, conforme deliberação do STF, não é necessário aval dos deputados quando se trata da venda de subsidiária.

Os deputados e senadores alegam que a CEB Distribuição não é uma mera subsidiária, mas “muito maior” do que o Grupo CEB. Eles contestam o entendimento do juiz da 7ª Vara, de que não é a quantidade de empregados ou o maior volume de receitas que dita quem é o controlador ou o controlado em uma holding, mas quem tem a maioria do capital votante.

“Efetivada a alienação da CEB Distribuição, a holding, contrariando o afirmado pelo magistrado, ficará com 4% de suas receitas e menos de 20% de seus funcionários”, ressaltaram os parlamentares.

No STF

No STF, a CEB e a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) se manifestaram contra o prosseguimento da ação. O processo que questiona a privatização no Supremo tem como autores os deputados distritais da oposição Chico Vigilante, Arlete, Fábio Felix e os independentes Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT). Segundo a CEB, não há qualquer irregularidade na desestatização.

Advogado da ação que tramita no TJDFT, Jonatas Moreth Mariano disse à coluna Grande Angular que o mesmo pedido apresentado em diferentes órgãos da Justiça não interfere na análise do caso.

“O pedido ao STF é justamente porque a defesa entende que a decisão de lá foi desrespeitada ou mal interpretada pelo TJDFT. Ademais, é importante que o STF, enquanto Corte Constitucional, também se manifeste antes do leilão”, assinalou.

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