Sem insignificância: STF não absolve dupla que furtou itens de R$ 100
A Primeira Turma do STF negou recurso da Defensoria Pública que pedia a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, afastar o princípio da insignificância no caso do furto de itens avaliados em R$ 100 (foto em destaque).
Em julgamento no Plenário Virtual, encerrado nessa sexta-feira (25/8), a Primeira Turma do STF manteve a condenação dos homens denunciados por furtar um macaco de carro, dois galões para combustível (um deles estava sem a lateral) e uma garrafa PET com um pouco de óleo diesel.
Douglas Zampieri Comiotti foi condenado, por instância inferir, a 10 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto, enquanto Fábio Henrique Vieira dos Santos recebeu pena de 2 anos e 26 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro recorreu ao STF e pediu o reconhecimento do princípio de insignificância, já que os itens têm baixo valor e foram recuperados pela vítima após o furto.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou para manter a condenação da dupla e apenas alterar o cumprimento da pena de Santos de regime semiaberto para aberto. Luiz Fux acompanhou o relator.
A ministra Cármen Lúcia abriu divergência no caso e foi a única a votar pelo reconhecimento do princípio da insignificância e consequente absolvição dos réus.
Para Cármen Lúcia, está ausente, no caso, a periculosidade social decorrente do furto. “Embora um dos acusados seja reincidente e considerando a inexpressividade da lesão jurídica ao patrimônio da vítima, a quem foram restituídos os bens subtraídos, é de se ter por evidenciada a mínima ofensividade da conduta do agente, ausente a periculosidade social decorrente da ação”, escreveu a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes votou para dar parcial provimento ao agravo regimental e estabelecer o regime aberto no caso de Santos, conforme votou Zanin e Fux.
Moraes foi favorável à conversão da pena privativa de liberdade aplicada ao réu por penas restritivas de direitos, as chamadas penas alternativas. O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do colega.