Sem “emenda Madonna”, Ibaneis sanciona lei de eventos no DF
A lei trata da classificação dos eventos, tipos de licenciamento, aplicação de multas e outros itens, como a criação de ilhas de hidratação
atualizado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que trata do licenciamento para eventos na capital do país. A Lei nº 7.541/2024, de autoria do Governo do DF, foi publicada na edição dessa segunda-feira (22/7) do Diário Oficial (DODF).
Durante a tramitação do projeto na Câmara Legislativa (CLDF), uma emenda apresentada pelo líder do governo, Robério Negreiros (PSD), incluía a permissão para que eventos privados fossem patrocinados com dinheiro público, conforme revelado pela coluna Grande Angular.
A proposta ficou conhecida na CLDF como “emenda Madonna”, por fazer referência ao show da cantora pop realizado no Rio de Janeiro, em abril de 2024. Mas, diferentemente da apresentação gratuita da cantora, a emenda do DF permitirá repasse de recursos públicos para eventos com cobrança de ingresso.
Após a publicação da reportagem, a proposta foi retirada e não seguiu adiante.
Sancionada pelo governador do DF, a nova lei trata da classificação dos eventos, tipos de licenciamento, aplicação de multas e outros itens. A norma permite, por exemplo, a entrada de participantes com copos e garrafas de água, além de determinar a instalação de ilhas de hidratação nos eventos.
A lei também prevê multa de até R$ 500 mil em caso de infração, como a realização de evento em desconformidade com a licença expedida e geração de risco iminente à segurança, patrimônio público ou ao meio ambiente.
O valor pode chegar ao dobro – ou seja, a até R$ 1 milhão – em caso de descumprimento de interdição ou de reincidência.
Os valores arrecadados com a aplicação de multa serão destinados à execução de programas e projetos de desenvolvimento de políticas culturais, por meio do Fundo de Política Cultura do DF.