Saiba quem são os acusados de anunciar venda de terreno atrás da Residência Oficial da Presidência
A 5ª Vara Criminal de Brasília proibiu três réus de entrarem na região de 51 hectares, na Granja do Torto, que anunciaram para venda
atualizado
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Um empresário, um corretor e um morador da Granja do Torto, no Distrito Federal, são acusados de anunciar a venda de um terreno público de 51 hectares localizado atrás de uma das residências oficiais da Presidência da República.
No último dia 29 de junho, a 5ª Vara Criminal de Brasília recebeu a denúncia do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra Luiz Pereira da Costa, Eudney Maia Coelho e Antônio Carlos Croner de Abreu, e os três tornaram-se réus e vão responder à acusação de grilagem de terras.
Luiz Pereira possuiria a posse da área, que pertence à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap). Porém, essa autorização de permanecer na área não daria direito de venda, já que o terreno é de propriedade pública.
Antônio Carlos é o corretor de imóveis apontado como o responsável pelo anúncio. A partir de informações de Luiz Pereira, ele teria feito a divulgação da venda do terreno na imobiliária que trabalha, do empresário Eudney Maia Coelho.
A 5ª Vara Criminal de Brasília deferiu o pedido de medidas cautelares e proibiu o trio de entrar na área anunciada para venda. Luiz Pereira, que tem uma casa nas proximidades, só poderá permanecer nos limites da própria residência.
“Belíssimo condomínio”
Para tentar fisgar potenciais compradores, o anúncio na internet dizia que a área estava “disponível” para “investir ou construir um belíssimo condomínio fechado” e que era “ideal para investidores ou construtoras”.
Veja como era a propaganda:
A divulgação seria ilegal, porque nenhum dos três envolvidos possui, de fato, o título legítimo de propriedade do imóvel.
Segundo a denúncia aceita pela Justiça, os homens “queriam se tornar milionários por meio da usurpação do patrimônio público do Distrito Federal”. Outro fato que impediria futuras construções no terreno é que a região abriga uma nascente do Córrego Ribeirão do Torto, de forma que parte do lote trata-se de área de preservação permanente (APP).
É crime ambiental destruir uma APP para fins comerciais, uma vez que a lei só permite intervenção nessas regiões para obras essenciais, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
O outro lado
Advogado do empresário Eudney Maia Coelho, Gabriel Chiavegatti disse que “a área está, hoje, com posse regularizada há mais de 30 anos pelo próprio GDF e, pela Lei de Regularização Urbana, a posse pode ser vendida, dada ou emprestada, como acontecem com muitos imóveis no DF”. Veja a manifestação na íntegra:
“Em relação ao caso, há um excesso por parte do MP. A área está hoje com posse regularizada há mais de 30 anos pelo próprio GDF e, pela Lei de Regularização Urbana, a posse pode ser vendida, dada ou emprestada, como acontecem com muitos imóveis no DF.
Jamais houve a intenção de nenhuma das partes de fazer grilagem. O possuidor da área é artista plástico e possui ainda certificado de bom cuidado da preservação ambiental da área.
Todos os documentos de posse eram legítimos e a notícia de que a área poderia ser regularizada levaram ao erro do corretor, que achou estar fazendo algo certo.
Essa análise de documentação imobiliária em Brasília é difícil até para os profissionais mais gabaritados do direito imobiliário. O corretor, quando percebeu o erro, voluntariamente retirou os anúncios.
Não houve venda, parcelamento, ou sequer divisão em lotes. Havia um serviço ordinário de uma área rural com documentação difícil de ser lida“.
A coluna não conseguiu contato com os demais acusados. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.