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“Rotatividade excessiva”: TCU mantém decisão sobre falhas e prejuízo no Iges-DF

O TCU apontou gastos desnecessários com processo seletivos e prejuízo em contratos. O Iges-DF alegou ausência de competência

atualizado

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Hospital de Base do DF - Metrópoles
1 de 1 Hospital de Base do DF - Metrópoles - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou recurso do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) contra acórdão que relata irregularidades em processos seletivos, contratações de pessoal e gestão de contratos, com prejuízos ao erário.

A Corte de Contas analisou embargos do Iges-DF, em sessão do dia 15 de abril de 2026. O relator, ministro Bruno Dantas, confirmou competência do órgão para fiscalizar o Iges-DF, que recebeu aproximadamente R$ 700 milhões da União desde que foi criado.

No caso, o TCU apontou que a realização de sucessivos processos seletivos para as mesmas vagas, em curtos intervalos de tempo, “evidencia falha estrutural no planejamento e na retenção de talentos, resultando em custos administrativos que poderiam ter sido evitados”.

Ao analisar os embargos do Iges-DF, o relator frisou que o acórdão detalha, “de forma suficiente e inteligível, as falhas nos processos seletivos e na gestão de pessoal”. “Quanto à suposta falta de métricas e parâmetros para classificar a rotatividade como ‘excessiva’, o embargante busca rediscutir os achados da auditoria. Ora, a conclusão desta Corte não se deu de forma abstrata, mas baseada na constatação fática de seleções frustradas e recontratações em curto espaço de tempo que oneraram injustificadamente os cofres públicos”, enfatizou Bruno Dantas. 

Nesse mesmo processo, o TCU apontou prejuízo de R$ 76 milhões em contrato de alimentação hospitalar e de R$ 1,6 milhão em pagamentos “desnecessários” referentes ao serviço de água e esgoto.

A Corte de Contas identificou, em escalas de plantonistas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de dezembro de 2023, falhas como “subdimensionamento da equipe médica, culminando na diminuição da qualidade do serviço prestado, e até mesmo ausência de médico escalado, em alguns dias, em determinadas UPAs, o que configura potencial violação ao direito à saúde”.

O Iges-DF recorreu contra acórdão de dezembro de 2025. Na ocasião, o TCU determinou série de medidas de correção, como adoção, em 90 dias, das medidas necessárias à adequação dos processos seletivos aos princípios da publicidade, da isonomia, da moralidade e da eficiência.

O TCU ainda mandou comunicar a Secretaria de Saúde do Distrito Federal de que a ausência de avaliação dos custos, da eficiência e da economicidade dos processos seletivos de admissão de pessoas no quadro do instituto e respectivos impactos sobre a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelas unidades de saúde administradas pelo Iges-DF violam a Constituição Federal e a Lei do Distrito Federal 5.899/2017.

O Iges-DF alegou, ao TCU, declaração genérica de violação aos princípios da economicidade e da eficiência, além de obscuridade quanto aos parâmetros e métricas utilizados para qualificar como “excessivos” a rotatividade de pessoal e os gastos com processos seletivos sequenciais.

O que diz o Iges-DF

O Iges-DF disse que “recebeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) com respeito, mas ressalta que os apontamentos fazem referência a análises de caráter amplo e a contextos já enfrentados e em processo avançado de adequação pelo Instituto”.

“No que se refere à gestão de pessoas, o tema já é objeto de Ação Civil Pública em trâmite na Justiça do Trabalho. No cumprimento dessa decisão judicial, o IgesDF vem demonstrando, de forma consistente, a adoção de medidas concretas para adequação de seus processos seletivos, com revisão de normas internas, definição de critérios objetivos e ampliação da transparência. O Instituto tem, inclusive, atuado de forma proativa junto ao Ministério Público do Trabalho na busca por soluções definitivas para a questão”, declarou.

O órgão afirmou que “entende que as inconsistências apontadas já vêm sendo tratadas e corrigidas no âmbito judicial competente”. “Em relação à gestão de contratos, o Instituto reforça que vem promovendo melhorias contínuas, com atualização de seus regulamentos internos e alinhamento às orientações dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), garantindo maior rigor, transparência e conformidade nos processos”, completou.

“O IgesDF destaca ainda que, por sua natureza jurídica de direito privado, na forma de serviço social autônomo, os processos seletivos realizados anteriormente observaram o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que não exige a aplicação automática das regras de concurso público a esse tipo de entidade”, disse.

Sobre a rejeição dos embargos, o instituto disse que “não encerra a discussão e avalia a adoção das medidas jurídicas cabíveis”. “O Instituto reafirma que atua com estrita observância à legalidade, à transparência e à correta aplicação dos recursos públicos, e seguirá adotando todas as medidas necessárias para resguardar a segurança jurídica de sua atuação e a continuidade da assistência à população”, pontuou.

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