Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Covid-19
A ministra do STF deferiu liminar solicitada pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do DF. Decisão deve ir a plenário
atualizado
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu pedido de governadores e suspendeu as convocações para que eles compareçam à CPI da Covid, no Senado. A liminar foi deferida nesta segunda-feira (21/6).
Os governadores de DF, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e do Tocantins entraram com o pedido no STF, por meio do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
Na decisão, Rosa Weber disse que a CPI pode convidar as mesmas autoridades a comparecerem, voluntariamente, na comissão parlamentar de inquérito em uma reunião a ser agendada de comum acordo.
Ainda nesta segunda-feira, a ministra pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que convoque uma sessão virtual extraordinária para submeter a decisão ao plenário da Corte. Ela sugeriu que a reunião ocorra na quinta e sexta-feira (25).
Rosa Weber entendeu que a convocação de governadores pelo órgão de investigação parlamentar do Senado “excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”.
“O Congresso Nacional não dispõe de poderes para rever os atos do TCU, por configurarem matérias estranhas às atribuições parlamentares do Congresso Nacional”, argumentou.
“Em suma: a amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União”, escreveu a ministra.
“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, concluiu.
A CPI da Covid tem o objetivo de investigar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com o desabastecimento de oxigênio hospitalar, além de apurar possíveis irregularidades em repasses federais a estados e municípios.