Réu solto no julgamento: juiz diz que mulher esfaqueada culpou bebida
Sidnei Moreira Rodrigues foi solto no mesmo dia em que o Tribunal do Júri o condenou a oito anos de prisão por tentativa de feminicídio
atualizado
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O juiz presidente do Tribunal do Júri de Brazlândia (DF), Olair Teixeira de Oliveira Sampaio, comentou a decisão de ter soltado um acusado no dia da condenação dele por tentativa de feminicídio triplamente qualificado.
Sidnei Moreira Rodrigues foi liberado em 10 de outubro de 2023, mesmo dia em que o Tribunal do Júri de Brazlândia o condenou a oito anos de prisão por tentar matar a esposa a facadas na frente dos filhos, na rua, depois de agredi-la em casa com murros e puxões de cabelo.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu e apontou “grave erro” do juiz, pois o réu tinha antecedentes criminais em função de outra condenação no contexto de violência doméstica, por agredir e ameaçar de morte a ex-companheira, com a qual teve uma filha.
O MPDFT também argumentou que a pena de oito anos de prisão pelo crime de tentativa de feminicídio triplamente qualificado é “injustificável” e questionou o motivo pelo qual a sentença do juiz não previa qualquer medida protetiva para a vítima.
Por meio de assessoria de imprensa, o juiz Olair Sampaio justificou que, “durante depoimento prestado, a vítima afirmou que os dois [ela e o marido] estavam bebendo, que os fatos aconteceram em decorrência da bebida e isentou o marido da intenção de matá-la”.
Em decisão expedida em 16 de outubro, o magistrado negou o pedido de prisão preventiva do réu e explicou o porquê de abrandar a pena: “Ademais, está presente a causa de diminuição atinente à tentativa. Assim, tendo em vista o iter criminis [“caminho do crime”, em tradução do latim] percorrido, ou seja, a embriaguez das partes, embora voluntárias, o que fez com que o réu praticasse o delito, conforme narrado pela vítima, diminuo a reprimenda em 1/2 (metade), fixando a pena, definitiva e concreta, em oito anos de reclusão”.
Preso novamente
Em 23 de outubro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior concedeu a liminar pedida pelo MPDFT e determinou a prisão preventiva de Sidnei.
Na decisão, o magistrado classificou a soltura do réu como uma “benesse”. “O requerido permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não havendo qualquer alteração substancial fática capaz de recomendar a benesse a ele concedida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Brazlândia”.
“Pelo contrário, a condenação em primeiro grau à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio triplamente qualificado, pesa ainda mais em seu desfavor [do réu], sendo um contrassenso a concessão da liberdade provisória neste estágio”, argumentou Waldir Leôncio.
Após a decretação da prisão preventiva de Sidnei, o condenado foi encontrado e preso, na última quarta-feira (25/10), pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Institucional do MPDFT, em Patos de Minas (MG), a aproximadamente 440 quilômetros de Brasília, onde ele estava hospedado em um hotel.