Réu que furtou termogênico de R$ 100 e depois devolveu recorre ao STF
O homem furtou o termogênico, suplemento alimentar que auxilia na queima de gordura, mas devolveu o produto. DPU quer encerrar ação penal
atualizado
Compartilhar notícia
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, até a próxima segunda-feira (5/2), um recurso da Defensoria Pública da União (DPU) que pede o encerramento do processo no qual um homem foi denunciado por furtar uma garrafa de termogênico (suplemento alimentar que ajuda na queima de gordura) avaliada em R$ 100, em Santa Catarina.
A DPU argumenta que deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, considerando o “inexpressivo” valor do bem furtado e o fato de que o produto foi devolvido pelo réu ao estabelecimento comercial. O homem foi preso em flagrante pelo crime, em 14 de outubro de 2022.
Em outubro de 2023, o ministro André Mendonça negou habeas corpus para trancar a ação penal contra o réu que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC).
Mendonça alegou, à época, que o processo judicial encontra-se em fase inicial e deve-se aguardar a instrução probatória, “de modo que fiquem definidos todos os elementos indispensáveis à análise do cabimento do princípio da insignificância”.
A DPU recorreu e o caso foi submetido a julgamento virtual na Segunda Turma, entre os dias 15 de dezembro de 2023 e 5 de fevereiro de 2024. O relator, ministro André Mendonça, votou para negar o recurso. Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Mendonça.
Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.