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Réu por matar jovem na frente da mãe tem pedido de liberdade negado: “Pouco apego à vida”

Filipe Vinícius Novais foi morto esfaqueado após ser agredido com chutes e socos, no ano passado. A mãe e a irmã presenciaram o crime

atualizado

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Homem ameaça com faca - crime -Metrópoles
1 de 1 Homem ameaça com faca - crime -Metrópoles - Foto: Guvendemir/Getty

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Sandoval Oliveira negou, em decisão publicada nesta quarta-feira (8/3), pedido de liberdade de um acusado de matar um homem na frente da mãe dele, mesmo após ela pedir “clemência” pelo filho.

Wendell Rodrigues Xavier é réu pela morte de Filipe Vinícius dos Santos Novais, de 21 anos, junto a outros dois comparsas, em setembro de 2022. O crime teria sido motivado por uma briga envolvendo um celular de Filipe.

Segundo o processo judicial, os três homens teriam feito uma “caçada” de moto à vítima. Depois, desferiram socos, chutes, pontapés e, por fim, matado Filipe com um golpe de faca. Enquanto os comparsas imobilizaram e agrediram a vítima, Wendell matou Filipe com uma facada, de acordo com a denúncia.

O réu entrou com habeas corpus em que pede revogação da prisão cautelar. Ele alegou que não há prova da materialidade do crime, “tampouco indícios suficientes de autoria”.

O desembargador do TJDFT manteve a prisão e observou que a prova da materialidade consta na ocorrência, no inquérito policial e no laudo da perícia, além da denúncia. Os indícios de autoria, segundo o magistrado, estão presentes em depoimentos de uma testemunha sigilosa que teria presenciado o crime.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (8/3), Oliveira disse que o homicídio foi cometido “com grave violência, de modo cruel e em circunstâncias capazes de evidenciar frieza, perversidade e pouco apego à vida humana”.

O assassinato de Filipe foi presenciado pela mãe e pela irmã dele. “Os atos teriam sido praticados em frente a familiares da vítima (irmã e mãe) – tendo esta última tentado interceder em favor do filho e pedir clemência, em vão”, diz trecho da decisão judicial.

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