Ex-tesoureiro do CRM-DF apontado como responsável por prejuízo de R$ 787 mil concorre a vaga no Conselho
Resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe candidatura de médicos que tenham “dívida de qualquer natureza” com conselhos regionais
atualizado
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O ex-tesoureiro do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) Ricardo Theotônio Nunes de Andrade, apontado como um dos responsáveis por um prejuízo de ao menos R$ 787 mil à entidade, concorre ao cargo de conselheiro da instituição. As eleições ocorrem nas próximas segunda (14/8) e terça-feira (15/8).
Uma Tomada de Contas Especial (TCE) iniciada em 2013 e concluída em 2014 revelou o prejuízo ao CRM-DF, em valores atualizados de 2014, com despesas referentes a festas de comemoração aos 50 anos do Conselho, à compra de um imóvel acima de preço avaliado e à ausência de prestação das contas de convênio para realização de congresso.
Nas eleições de 2023 para o CRM-DF, Ricardo Theotônio integra a Chapa 1, composta por atuais conselheiros que tentam a reeleição. Devido ao débito em aberto com a instituição, o médico não poderia se candidatar ao cargo, pois a Resolução nº 2.315/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) considera inelegíveis profissionais com “dívida de qualquer natureza” com a entidade.
Opositores cobram da Comissão Regional Eleitoral do CRM-DF o cancelamento do registro da Chapa 1, pois a resolução prevê que as chapas cujos candidatos tenham “impedimentos/inelegibilidades antes do deferimento do registro” não poderão substituir os postulantes às vagas e deverão ficar de fora das eleições.
Justiça Federal
O médico entrou com processo judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para anular a TCE nº 1/2013. Um dos argumentos é de que não foram observados os “princípios do contraditório e [da] ampla defesa”.
Ricardo Theotônio também alegou não ser ordenador de despesas, embora tivesse “importantes responsabilidades como tesoureiro”; por isso, não poderia ser responsabilizado por supostos danos ao erário do CRM-DF.
Em decisão de 25 de setembro de 2018, a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura indeferiu o pedido do médico. A magistrada considerou “correta a instauração da tomada de contas especial, a fim de esclarecer se os recursos da autarquia federal foram corretamente utilizados e em conformidade com as normas de contabilidade administrativa que regem a espécie”. O médico recorreu contra a sentença de primeira instância.
A Comissão Regional Eleitoral argumentou que, “no momento da inscrição, foram apresentadas todas as certidões negativas pelo candidato, conforme solicitado na Resolução nº 2.315/2023, não sendo demonstrada nenhuma irregularidade capaz de considerá-lo inelegível”.
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) avaliará o caso em grau de recurso, segundo o colegiado.
A coluna Grande Angular ainda não conseguiu contato com o médico. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.