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Relator do recurso de Adriana Villela no STJ se declara impedido

A defesa de Adriana Villela diz que houve excessos em decisão do TJDFT, o que teria influenciado alguns jurados que condenaram a arquiteta

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julgamento de adriana villela
1 de 1 julgamento de adriana villela - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Relator de um recurso de Adriana Villela contra a acusação de que ela foi a mandante da morte dos pais, no caso que ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik se declarou impedido para realizar o julgamento.

Em despacho publicado na última quinta-feira (5/8), o magistrado escreveu que o escritório onde o filho dele atua, o Figueiredo & Velloso Advogados Associados, representa Adriana na ação penal original, que tramita no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). A coluna apurou que apenas um sócio do escritório de advocacia atua no caso de Adriana junto ao Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados, responsável pela defesa da arquiteta.

Adriana foi condenada a 67 anos e 6 meses de prisão, em 2019, pelo homicídio triplamente qualificado do pai, José Guilherme Villela, da mãe, Maria Villela, e da funcionária da família, Francisca Nascimento Silva. O crime ocorreu 10 anos antes, em 2009. A arquiteta recorre em liberdade.

Após a declaração de impedimento pelo ministro do STJ, o processo foi redistribuído para outro magistrado, Olindo Menezes.

O recurso de Adriana tramita no STJ desde 2018 e questiona a pronúncia feita contra a arquiteta, etapa do processo na qual o juiz encaminha o caso para julgamento no Tribunal do Júri, após se convencer do crime e de que há indícios suficientes de autoria ou de participação.

Segundo o advogado Marcelo Turbay, do escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados, caso o recurso seja aceito, a condenação de Adriana poderá ser anulada. “É um recurso antigo, anterior ao julgamento, que questiona principalmente o excesso de linguagem da decisão de pronúncia. Defendemos que o TJDFT se excedeu nos termos da decisão, o que poderia interferir no convencimento dos jurados, pois eles recebem cópia da pronúncia no começo do plenário”, disse.

“Essa hipótese ganhou força a partir da condenação, em que alguns jurados podem ter julgado influenciados por esses excessos. Então, na ótica da defesa, o recurso continua válido e poderá anular o julgamento, caso os ministros do STJ concordem com a tese”, afirmou Turbay.

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