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Receita do DF apreende R$ 1 milhão em mercadorias irregulares

Entre produtos apreendidos em rodovias e transportadoras do DF há: bebidas, confecções, alimentos e peças para carros

atualizado

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1 de 1 Apreensões Receita do DF - Foto: Divulgação/Receita do DF

Auditores da Secretaria de Economia do Distrito Federal flagraram, na madrugada desta quarta-feira (1º/5), várias cargas sem documentação fiscal adequada. As mercadorias irregulares, avaliadas em cerca de R$ 1 milhão, foram apreendidas em rodovias e transportadoras.

Para o chefe da pasta, Ney Ferraz, o objetivo da ação não envolve apenas apreender mercadorias e multar cidadãos. “Com essa ação rotineira, queremos mostrar que o GDF [Governo do Distrito Federal] está nas ruas e atua para que os tributos sejam arrecadados dentro da lei, sem prejudicar contribuintes que estão em dia com o Fisco”, afirmou.

Entre os produtos apreendidos há: bebidas, confecções, alimentos e peças para carros. O coordenador de Fiscalização Tributária da secretaria, Silvino Nogueira Filho, lembrou que esse tipo de medida combate à sonegação e proporciona uma “sensação de risco àqueles que insistem em deixar de cumprir obrigações fiscais”.

“É importante dizer que nossas equipes seguem trabalhando 24 horas, mesmo em feriados e fins de semanas. Elas se encontram nas vias, rodovias, aeroportos e transportadoras do Distrito Federal”, completou.

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Equipes apreenderam mais de R$ 1 milhão em produtos
Receita do Distrito Federal flagrou cargas com notas irregulares
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Fiscalizações ocorreram em rodovias e transportadoras

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Receita do Distrito Federal flagrou cargas com notas irregulares

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Confira a lista de itens apreendidos:

  • Carreta com cosméticos (sabonetes, colônias, desodorantes, óleos, kit capilar, etc.) sem nota fiscal e carga avaliada em R$ 700 mil, em Ceilândia;
  • Carreta com bebidas alcoólicas (36 mil unidades de cervejas e 2.016 unidades de cachaça sem nota fiscal) e carga avaliada em R$ 110 mil, em Sobradinho;
  • Peixes com nota fiscal inidônea e valor em apuração, na BR-060;
  • Produtos automotivos (pneus e faróis) com nota fiscal inidônea e valores em apuração, no Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (STRC);
  • Confecções com nota fiscal inidônea e valores em apuração, no STRC.
  • Bolsas com nota fiscal inidôneas.

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