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Quatro apresentações musicais estão autorizadas no Eixão do Lazer

Na entrevista, Fauzi disse que 565 ambulantes fizeram cadastro no site do DER-DF, até esta quarta-feira (4/9), solicitando autorização

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Foto colorida do Choro no Eixo - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do Choro no Eixo - Metrópoles - Foto: Reprodução

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) autorizou quatro apresentações musicais no Eixão do Lazer, neste domingo (8/9).

Em entrevista ao Metrópoles, o presidente do DER-DF, Fauzi Nacfur Júnior, disse que Samba no Eixo, Choro no Eixo e Eixão do Jazz vão ocorrer na altura da 207 Norte.

Na 210 Sul, está autorizada a realização do Complexo Itinerante, um projeto social com música, atividades infantis, esportivas e área de gastronomia.

Assista:

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Presidente do DER, Fauzi Nacfur Júnior
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Jornalista Isadora Teixeira entrevista o presidente do DER-DF, Fauzi Nacfur Júnior

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Na entrevista, Fauzi disse que 565 ambulantes fizeram cadastro no site do DER-DF, até as 17h20 desta quarta-feira (4/9), solicitando autorização para as atividades neste fim de semana. Já foram expedidas 310 permissões, segundo o presidente da autarquia.

Representantes do setor cultural e ambulantes reclamaram da operação realizada pelo Governo do Distrito Federal no Eixão do Lazer, no último domingo (1º/9), contra comercialização de produtos sem autorização. O presidente do DER-DF disse que a ação foi realizada “porque a gente chegou em um limite que não dava mais, principalmente em relação à venda de bebida alcoólica”.

“Eu estou na televisão todo dia defendendo redução de mortes, de acidentes no trânsito, dizendo: Se beber, não dirija. Não exceda velocidade. Não use telefone dirigindo. E aí eu mesmo vou dar autorização autorizando alguém a vender bebida ali na beira da estrada? É, no mínimo, incoerente. Temos leis que proíbem a venda [de bebida alcoólica] na beira da estrada”, destacou Fauzi.

No Distrito Federal, a Lei nº 2.098/1998 proíbe a “distribuição, a comercialização e o consumo de bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das rodovias sob jurisdição do Distrito Federal”.

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