TRE-DF nega pedido do PSB para dar cadeira de Gilvan Máximo a Rollemberg
Gilvan Máximo ficou com a última vaga do sistema eleitoral proporcional. O PSB questionou a eleição e tentou emplacar Rollemberg na Câmara
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou pedido do PSB para dar a cadeira de Gilvan Máximo (Republicanos), na Câmara dos Deputados, para Rodrigo Rollemberg (PSB).
O PSB questionou a totalização dos votos na eleição proporcional de 2022 que deu a Gilvan Máximo a última das oito vagas de deputado federal pelo DF.
A distribuição das vagas na eleição proporcional, como é o caso da Câmara, deve seguir algumas regras previstas no Código Eleitoral. Para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.
Caso os candidatos não alcancem a votação individual de 20% do quociente eleitoral, as vagas serão distribuídas para os partidos com as maiores médias, desde que eles tenham alcançado 80% do quociente.
O PSB argumentou que a exigência do desempenho partidário de 80% do quociente eleitoral somente poderia ser aplicada a partir das eleições de 2024, já que a regra foi publicada menos de um ano antes das eleições de 2022.
O TRE-DF rejeitou os argumentos do PSB e manteve o resultado da eleição para a Câmara dos Deputados na capital federal. Os desembargadores da Corte seguiram o voto do relator, Mario-Zam Belmiro Rosa.
“O PSB obteve 136.796 votos válidos, 68,07% do quociente eleitoral, que foi de 200.940, razão pela qual não é permitido concorrer à distribuição dos assentos na Câmara Federal pelo critério do art. 109 do Código Eleitoral”, afirmou Mario-Zam.
O advogado de Gilvan Máximo, Bruno Rangel, disse que o PSB tentou afastar a regra principal para distribuição das vagas.
“Seria transformar o sistema proporcional em sistema majoritário. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal não errou: aplicou fielmente a regra do Código Eleitoral e da resolução do TSE que disciplina a matéria. Qualquer discussão sobre outros modelos possíveis de sistemas eleitorais caberá ao Congresso Nacional, para eleições futuras”, afirmou Rangel.
Já o advogado do PSB, Rodrigo Pedreira, disse que houve um erro de cálculo quanto à distribuição da última vaga de deputado federal. Segundo Pedreira, se a tese fosse acolhida pelo TRE-DF, poderia haver mudança nas eleições proporcionais do DF, Amapá, Rondônia e Tocantins.
“Essa tese apresentada perante o TRE-DF não terá grandes repercussões nas vagas de outros estados, porque esse fenômeno ocorre tão somente em estados de poucos eleitores”, declarou Pedreira.