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Projeto isenta serviço voluntário da PMDF de Imposto de Renda

Ibaneis enviou a Bolsonaro proposta que prevê a isenção de tributos sobre a gratificação de policiais e bombeiros militares da capital

atualizado

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O governador Ibaneis Rocha (MDB) enviou ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) proposta de medida provisória para garantir a isenção de Imposto de Renda (IR) e da contribuição previdenciária sobre a gratificação de serviço voluntário da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF).

Recebem a gratificação os integrantes das corporações que optam por trabalhar durante a folga. A medida é prevista na Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002. Ibaneis sugeriu a Bolsonaro a mudança da norma.

Em janeiro de 2019, o GDF regulamentou o pagamento da gratificação e aumentou o valor de R$ 300 para R$ 400 por cota de serviço, de oito horas. Com o desconto de 27,5% do IR, o valor cai para R$ 290. A PMDF pode ofertar, mensalmente, 25 mil cotas e o CBMDF, anualmente, 120 mil.

À coluna, o titular do Palácio do Buriti disse que a gratificação não é permanente, não é incorporada ao salário e não pode ser levada para a aposentadoria. “No caso do serviço voluntário, você paga por horas a mais nas quais a pessoa poderia estar descansando. No dia em que ela não trabalha, não recebe”, frisou.

“No meu entender, por não se tratar de parcela incorporável à remuneração, ou melhor, por não ser remuneração, não deveria incidir nem o IR e muito menos a contribuição previdenciária”, assinalou o chefe do Executivo local.

A proposta de Ibaneis foi encaminhada pela Presidência da República ao Ministério da Economia em 28 de fevereiro de 2020. Em 5 de março, o subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social, Allex Albert Rodrigues, despachou a matéria para a Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal para análise e adoção das providências necessárias.

Em agosto de 2019, a PMDF divulgou que a Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha do Ministério da Economia, em reanálise, reativou a incidência do IR sobre a gratificação.

À época, segundo a corporação, a pasta informou que o IR seria mantido sobre a gratificação porque a competência referente à matéria tributária é exclusiva da União.

Polícia Civil

Os policiais civis também têm direito à gratificação, mas, embora o valor seja o mesmo oferecido aos PMs e bombeiros, o pagamento é diferente.

Isso porque a lei que institui o serviço voluntário no âmbito da Polícia Civil do DF (PCDF), de janeiro de 2019, deixa claro que a indenização pelo serviço voluntário não se sujeita à incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária.

O Ministério da Economia disse à coluna que não comentará o assunto.

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