Projeto de lei exige certidão criminal negativa para Conselho Tutelar
Atualmente, o ECA exige apenas que o candidato ao cargo de conselheiro tutelar tenha “reconhecida idoneidade moral” e mais de 21 anos
atualizado
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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (26/6), exige certidão negativa criminal para que um cidadão concorra ao cargo de conselheiro tutelar, com mandato de 4 anos.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que os candidatos ao Conselho Tutelar tenham mais de 21 anos, residam no município em que vão concorrer e tenham “reconhecida idoneidade moral”.
O Projeto de Lei nº 3.248/2023, do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF), inclui a exigência de ficha limpa na polícia.
Se aprovada a proposta, o ECA passaria a cobrar dos candidatos “reconhecida idoneidade moral, mediante a apresentação de certidão negativa do juízo criminal”.
Número de habitantes
O PL também altera o número de Conselhos Tutelares, de acordo com o número de habitantes do município dos estados ou da região administrativa do Distrito Federal.
Por exemplo, cidades com menos de 50 mil habitantes teriam pelo menos um Conselho Tutelar. Já no caso de municípios com mais de 100 mil moradores, haveriam pelo menos três órgãos.
Outra mudança proposta pelo projeto é a necessidade de contratação de advogados, profissionais de serviço social e de psicologia para assessorar os conselheiros tutelares.