Professores do DF podem pedir pagamento retroativo do reajuste de 2015
O processo no qual o GDF foi condenado a pagar retroativamente reajuste a professores transitou em julgado. Sinpro prepara ações judiciais
atualizado
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O processo judicial no qual o Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a pagar a 6ª parcela do reajuste dos professores e orientadores das escolas públicas, retroativo a 2015, chegou ao fim. Nesta terça-feira (12/3), o caso transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, não cabe mais recurso.
Com o direito de receber o aumento retroativo, referente ao período de setembro de 2015 a maio de 2022, os professores agora devem calcular o valor individual e entrar com ação de cumprimento de sentença.
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) orientou os profissionais a apresentarem documentação, a partir da próxima segunda-feira (18/3), para dar início ao processo em que cobrará judicialmente o pagamento.
O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) concedeu aumento salarial escalonado aos servidores do GDF em 2013. A última parcela – que, no caso dos professores e dos orientadores, era a 6ª –, deveria ter sido incorporada aos salários em setembro de 2015.
Sob a gestão do então governador Rodrigo Rollemberg (PSB), o GDF se recusou a fazer o pagamento da 6ª parcela do reajuste aos professores e da 3ª parcela do aumento salarial aos demais servidores. À época, o governo argumentou que não havia dinheiro para garantir o reajuste sem impactar nas contas públicas.
Em março de 2021, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou os argumentos do GDF e manteve a sentença que o condenou a incorporar a 6ª parcela do reajuste aos salários dos professores e orientadores, além de pagar o valor retroativo a 2015, quando o aumento deveria ter passado a integrar os contracheques dos profissionais.
“Com efeito, o simples argumento, desprovido de provas robustas, de ausência de dotação orçamentária para o exercício de 2015, não se sustenta, uma vez que os exercícios financeiros posteriores à publicação da lei são disciplinados por orçamentos próprios, os quais deveriam contemplar os recursos para o gasto previsto na lei já em vigor”, diz trecho do acórdão da 3ª Turma Cível.
A Secretaria de Economia do DF disse, em nota, que “ainda não foi notificada do trânsito em julgado dessa ação”. A pasta informou que “aguarda a notificação para avaliar os impactos orçamentários e financeiros da determinação judicial”.