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Procuradoria-Geral pede liminar para impugnar Arruda antes de eleições

O órgão argumenta que há razões suficientes para que seja dada decisão liminar em caráter de urgência

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Ex-governador Arruda fala ao telefone na redação do portal Metrópoles
1 de 1 Ex-governador Arruda fala ao telefone na redação do portal Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Um dia após emitir parecer favorável à impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PL), a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu à ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia que ela conceda decisão liminar com o intuito de evitar que o nome do ex-governador preso figure na lista oficial de candidatos e nas urnas de votação.

Por meio de um aditamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, destacou que a medida é necessária “diante da robustez das razões e dada a iminência do momento das eleições, considerando, ainda, valores de segurança jurídica, indispensáveis a eleições justas”.

O que pode acontecer caso Arruda seja impedido de concorrer

Há dois caminhos diferentes para os votos destinados a Arruda dependendo de quando o recurso ordinário for julgado pelo TSE. Segundo a jurisprudência (entendimento a partir de decisões judiciais anteriores), se o TSE, eventualmente, impugnar Arruda antes da eleição, no domingo (2/10), os votos poderão ser anulados. Mas se o TSE indeferir a candidatura de Arruda depois da eleição, todos os votos serão computados para o partido dele, ou seja, outros candidatos serão beneficiados pelo desempenho de Arruda.

No documento expedido nessa terça, Paulo Gonet escreveu que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal.

Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.

Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.

“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.

TRE-DF

No último dia 12 de setembro, o TRE-DF indeferiu o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda, com 3 votos a favor da impugnação e 4 contra.

Dois dias depois, a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) apresentou recurso ordinário ao TSE para impedir que Arruda continuasse nas eleições.

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