metropoles.com

Procuradoria-Geral pede liminar para impugnar Arruda antes de eleições

O órgão argumenta que há razões suficientes para que seja dada decisão liminar em caráter de urgência

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
Ex-governador Arruda fala ao telefone na redação do portal Metrópoles
1 de 1 Ex-governador Arruda fala ao telefone na redação do portal Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Um dia após emitir parecer favorável à impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PL), a Procuradoria-Geral Eleitoral pediu à ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia que ela conceda decisão liminar com o intuito de evitar que o nome do ex-governador preso figure na lista oficial de candidatos e nas urnas de votação.

Por meio de um aditamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, destacou que a medida é necessária “diante da robustez das razões e dada a iminência do momento das eleições, considerando, ainda, valores de segurança jurídica, indispensáveis a eleições justas”.

O que pode acontecer caso Arruda seja impedido de concorrer

Há dois caminhos diferentes para os votos destinados a Arruda dependendo de quando o recurso ordinário for julgado pelo TSE. Segundo a jurisprudência (entendimento a partir de decisões judiciais anteriores), se o TSE, eventualmente, impugnar Arruda antes da eleição, no domingo (2/10), os votos poderão ser anulados. Mas se o TSE indeferir a candidatura de Arruda depois da eleição, todos os votos serão computados para o partido dele, ou seja, outros candidatos serão beneficiados pelo desempenho de Arruda.

No documento expedido nessa terça, Paulo Gonet escreveu que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal.

Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.

Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.

“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.

TRE-DF

No último dia 12 de setembro, o TRE-DF indeferiu o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda, com 3 votos a favor da impugnação e 4 contra.

Dois dias depois, a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) apresentou recurso ordinário ao TSE para impedir que Arruda continuasse nas eleições.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?