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Procuradoria-Geral é a favor da impugnação de Arruda. Caso está nas mãos de Cármen Lúcia

Se o TSE eventualmente impugnar candidatura de Arruda somente após a eleição, os votos poderão ser destinados a outros candidatos do PL

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Daniel Ferreira/Metrópoles
José Roberto Arruda durante as eleições 2018
1 de 1 José Roberto Arruda durante as eleições 2018 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer favorável à impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PL) a deputado federal, nesta terça-feira (27/9). O caso está nas mãos da relatora, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia. Cabe a ela levar o processo para ser julgado em plenário.

Há dois caminhos diferentes para os votos destinados a Arruda dependendo de quando o recurso ordinário for julgado pelo TSE. Segundo a jurisprudência (entendimento a partir de decisões judiciais anteriores), se o TSE, eventualmente, impugnar Arruda antes da eleição, no domingo (2/10), os votos poderão ser anulados. Mas se o TSE indeferir a candidatura de Arruda depois da eleição, todos os votos serão computados para o partido dele, ou seja, outros candidatos serão beneficiados pelo desempenho de Arruda.

No documento expedido nesta terça-feira, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, escreveu que a inelegibilidade de Arruda em função das condenações por improbidade administrativa está vigente. O ex-governador foi condenado pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) no âmbito da Caixa de Pandora, operação que revelou o maior esquema de corrupção já visto na capital federal.

Uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques garantia que o ex-governador do Distrito Federal concorresse nestas eleições. O entendimento era de que Arruda poderia disputar cargo eletivo enquanto o STF não julgasse a possibilidade de retroatividade da nova Lei de Improbidade.

Porém, segundo o Ministério Público Eleitoral, a liminar de Nunes Marques caiu com decisão do STF de que a mais recente lei não pode beneficiar processos antigos, como é o caso de Arruda.

“A decisão cautelar que suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Justiça, que positivam a inelegibilidade do recorrido, perdeu a sua eficácia no momento em que o Plenário do STF fixou o entendimento vinculante de que a prescrição intercorrente suscitada pelo recorrido não se aplica a fatos ocorridos antes da vigência das alterações na Lei de Improbidade”, disse o vice-procurador-geral Eleitoral.

A coluna perguntou ao TSE quando o processo de Arruda será julgado, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

TRE-DF

No último dia 12 de setembro, o TRE-DF indeferiu o pedido de impugnação da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda, com 3 votos a favor da impugnação e 4 contra.

Dois dias depois, a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF) apresentou recurso ordinário ao TSE para impedir que Arruda continuasse nas eleições. O recurso ordinário recebeu parecer positivo por parte da Procuradoria-Geral Eleitoral, nesta terça-feira.

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