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Procuradores acionam Justiça para que GDF garanta 60% de isolamento social

Manifestação é dos ministérios públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

atualizado

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Pessoas na rua
1 de 1 Pessoas na rua - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Os ministérios públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acionaram a Justiça Federal solicitando a concessão de decisão liminar para determinar que o Governo do Distrito Federal (GDF) implemente medidas que garantam pelo menos 60% da população em isolamento social. A medida é uma resposta ao aumento do número de casos do novo coronavírus na capital do país.

Os procuradores também pediram que “o Distrito Federal se abstenha da liberação de toda e qualquer nova atividade não essencial, enquanto, através de seus órgãos de vigilância em saúde, não fundamentá-la”.

A manifestação solicita, ainda, que à União seja determinado apresentar documento sobre mecanismos para a orientação, acompanhamento, coordenação e prestação de cooperação técnica a todos os entes da Federação e, especialmente, ao DF e seu Entorno no combate à Covid-19.

“Brasília até meados de abril regozijava-se de ter uma das menores taxas de mortalidade do Brasil e um dos maiores índices de isolamento social. Bastou reduzir o isolamento que os casos e óbitos aumentaram em correlação óbvia”, destacam os procuradores no documento.

“Perdemos vidas e esgotamos ainda mais os profissionais de saúde que já estão em sobrecarga, em horas extras, aumento de ritmo, de pressão, de adoecimentos, com medo, com falta dos insumos e EPIs [equipamentos de proteção individual]”, ressaltam os autores. “Cada semana que passa os profissionais de saúde adoecem e rareiam. Cada semana de aberturas imprudentes e sem critérios demandam outras tantas de mais desgaste, mais doença e mais mortes”, afirmam no texto.

Confira a íntegra:

Manifestação Ministérios Públicos — Coronavírus by Metropoles on Scribd

No último dia 8 de junho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Daniel Paes Ribeiro manteve a sentença da Justiça Federal que derrubou a abertura escalonada do comércio na capital do país diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão se mantém até a avaliação colegiada do processo movido por MPF, MPT e MPDFT.

O juiz manteve a sentença que suspendeu a reabertura escalonada determinada pela Justiça Federal, mas entendeu que a Corte é competente para julgar o processo. Assim, novas decisões dos magistrados poderão impactar nas regras impostas aos moradores da capital do país, possibilidade que havia sido afastada na avaliação anterior.

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Álcool em gel é item obrigatório logo na porta dos estabelecimentos
Sem máscara, ninguém entra nas lojas. Comércio espera que promoções da Black Friday leve clientes novamente às compras
Crise causada pela pandemia
O delivery tem sido muito adotado pelos clientes
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No DF, diversas medidas foram tomadas para que as lojas fossem reabertas

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Álcool em gel é item obrigatório logo na porta dos estabelecimentos

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