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Presidente nacional do PSDB apoia ação para impedir reeleição na CLDF

O comando nacional do PSDB decidiu dar anuência ao processo do Diretório Regional do DF que questiona a reeleição da Mesa Diretora da CLDF

atualizado

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Plenário da CLDF
1 de 1 Plenário da CLDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Diretório Nacional do PSDB decidiu apoiar a ação que tenta suspender a reeleição do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Rafael Prudente (MDB). O processo de autoria do Diretório Regional do PSDB do DF tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não foi julgado.

A medida ocorre após a CLDF e a Advocacia-Geral da União (AGU) alegarem ao Supremo que a representação local do partido político não tem legitimidade. O presidente nacional do PSDB, ex-deputado e ex-ministro Bruno Araújo (PE), assinou a anuência ao processo protocolado pelo Diretório Regional do PSDB do DF. O documento foi enviado ao STF nesta sexta-feira (12/3).

Segundo o advogado do Diretório Regional do PSDB, Marcus Santiago, do escritório Santiago Advocacia, o Supremo já julgou questão semelhante, ao impedir reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AL) às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.

“Como foi decidido por unanimidade na ADI 6524/DF, pelo STF, não existe a possibilidade de reeleição aos cargos anteriormente ocupados, em virtude do artigo 57, parágrafo 4 da CF/88, o qual deve ser aplicado de forma literal, ficando vedada a recondução ao mesmo cargo”, pontuou Santiago.

No processo, a AGU destacou que a vedação prevista na Constituição Federal não é uma norma de reprodução obrigatória para as unidades da Federação. “Portanto, na situação ora analisada, o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao permitir apenas uma única recondução subsequente à Mesa Diretora dos membros da Câmara Legislativa, na mesma legislatura ou na seguinte, está de acordo com o entendimento jurisprudencial acima indicado”, assinalou a AGU.

A CLDF argumentou, no âmbito da ação, que a Constituição Federal trata da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quando proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

“Nesse contexto, fica evidenciada a constitucionalidade da alteração do art. 66, inc. II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, promovida pelo art. 1º, inc. II, da Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, que permitiu uma única recondução aos cargos da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte”, afirmou.

Para o advogado do Diretório Regional do PSDB, contudo, a Carta Magna brasileira “não deixa brechas para interpretações diferentes”. “A disposição constitucional é expressa em vedar a reeleição. Não é possível que a interpretação dada pelo STF em relação a vedação de reeleição ao presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal seja flexibilizada na Câmara Legislativa, sob pena de ferir o princípio republicano e democrático, além de não respeitar a evidente hierarquia da Constituição Federal em relação a Lei Orgânica do DF”, ressaltou.

PGR

Recentemente, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 22 ações no STF questionando regras estaduais e do DF que permitem a reeleição de membros das mesas diretoras do Legislativo, para o mesmo cargo, em eleições sucessivas.

Normas dos estados de Roraima, Mato Grosso e Maranhão já foram suspensas liminarmente pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

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