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Presidente do STJ libera reintegração do Aeródromo Botelho à Terracap

O ministro Humberto Martins sustou efeitos de liminar que impedia retirada de ocupantes dos 115 hangares do Aeródromo Botelho

atualizado

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1 de 1 Foto-aerodromo-sao-sebastiao - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, liberou a reintegração de posse do Aeródromo Botelho, em São Sebastião.

A pedido da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Martins sustou, na noite dessa sexta-feira (8/7), os efeitos da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Fernando Habibe que impedia a estatal de retomar a posse da área onde funciona um aeroporto executivo com 115 hangares e pista de pouso e decolagem de aviões.

Segundo o presidente do STJ, está configurada “grave lesão à ordem pública”: “Ficou demonstrado relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo, porquanto a liminar deferida impede a ação fiscalizadora e o poder de polícia do Distrito Federal na preservação do interesse público do ordenamento do território e do meio ambiente urbano. Com efeito, o dano à ordem pública sob o aspecto urbanístico está evidenciado, uma vez que uma área pública está sendo ocupada de forma irregular.”

No processo de reintegração, a Terracap ofereceu aos atuais ocupantes dos hangares um acordo para que paguem R$ 4,54 por metro quadrado. O valor deveria ser quitado mensalmente e de forma retroativa a setembro de 2019. A Associação do Aeródromo Botelho (Prossiga) questiona os termos do acordo e tenta barrar a reintegração na Justiça e por meio do Tribunal de Contas do DF (TCDF), que suspendeu a cobrança.

Em nota, a Prossiga informou que recebeu a decisão do presidente do STJ “com surpresa”. “A matéria é constitucional e não poderia ter sido decidida pelo STJ.”

“A ação de reintegração de posse da fazenda onde se localiza o aeródromo, vencida pela Terracap, jamais discutiu a precificação da utilização do local, nem anulou o direito dos associados ao ressarcimento de seus investimentos no local. Ainda assim, o termo imposto pelo órgão público traz cláusulas coercitivas que inviabilizam qualquer direito à indenização, não dão qualquer garantia de vigência e ainda determinam submissão a um modelo de destinação que sequer foi detalhado pelo órgão”, alegou.

Histórico

A posse do Aeródromo Botelho, localizado na zona rural de São Sebastião (DF), passou por intensa disputa judicial. José Ramos Botelho arrendou a “Área Isolada Cava de Cima” nº 3 – Rodovia DF- 251 para atividades rural e agrícola.

Porém, houve desvirtuamento do uso das terras públicas com a construção de hangares sem alvará. Ali, funciona um aeroporto executivo.

Em 2014, a Terracap entrou com ação de reintegração de posse. Anos depois, a agência retomou a gestão da área e a repassou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para manter, de forma transitória, as atividades de aeroporto executivo no local. Mas os ocupantes dos hangares continuam na área.

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