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Presidente da OAB-DF determina afastamento de advogados candidatos

Os membros de diretoria de comissões e outros cargos de livre nomeação que querem concorrer nas eleições devem deixar os cargos

atualizado

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IGO ESTRELA/METRÓPOLES
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional DF (OAB-DF)
1 de 1 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional DF (OAB-DF) - Foto: IGO ESTRELA/METRÓPOLES

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins e Silva Júnior, determinou o afastamento de membros do órgão que sejam pré-candidatos políticos declarados. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (13/5).

Os membros de diretoria de comissões e outros cargos de livre nomeação da OAB-DF que quiserem concorrer nas eleições de 2022 devem renunciar ao cargo até 20 de maio. Quem é pré-candidato tem de deixar a função na entidade 10 dias após o anúncio da pré-candidatura.

Délio também proibiu a manifestação de apoios políticos nos espaços e eventos institucionais da OAB-DF, incluindo redes sociais da Seccional, grupos institucionais, espaços físicos e em quaisquer situações que vinculem a imagem da OAB-DF a “vertentes políticas”.

Em nota, o presidente da OAB-DF destacou que a resolução publicada nesta sexta-feira “confirma o compromisso com a advocacia e, em âmbito maior, com a população nos direitos de cidadania”.

“Vimos dar mais clareza aos nossos propósitos e assegurar uma atuação isenta de interesses que não os da Ordem e os da população. Estamos, desse modo, fortalecendo também a atuação da Ordem em respeito ao nosso regime democrático”, ressaltou. Délio disse que a OAB-DF é a primeira do país a tomar tais medidas.

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