Presidente da CLDF arquiva pedido de cassação da secretária de Saúde
Presidente da CLDF, Wellington Luiz considerou não ter ficado demonstrada justa causa para atribuição de crime de responsabilidade
atualizado
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O presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado distrital Wellington Luiz (MDB), rejeitou e arquivou a denúncia que pedia a cassação da secretária de Saúde do Distrito Federal, Lucilene Florêncio.
Em despacho assinado no último dia 29, o parlamentar enfatizou que não ficou demonstrada a justa causa para atribuição de crime de responsabilidade à secretária e destacou a falta de fatos que indicassem qualquer conduta dolosa associada a ela.
O presidente seguiu um parecer da Procuradoria da CLDF. O documento justificou que a abertura de processo de cassação por crime de responsabilidade “exige a presença de justa causa, […] lastro probatório mínimo que confira suporte aos fatos narrados na petição inicial da acusação”.
“O pedido, ao mencionar diversos problemas de gestão envolvendo a saúde pública do DF, não descreve, pormenorizadamente, conduta imputável à representada, secretária de Saúde”, afirmou trecho do parecer, com data de 28 de maio.
Para a Procuradoria da CLDF, apesar de não se ignorar, “em tese, a possível existência de elevadas dificuldades de gestão e de falhas administrativas no campo da saúde pública”, a simples “indicação das consequências – mesmo que gravosas – de insuficiência da capacidade de gestão de serviços públicos por parte do Estado não autoriza a conclusão automática de que existe crime de responsabilidade relacionado”.
A denúncia apresentada pelo advogado Marco Vicenzo – agora rejeitada e arquivada pelo presidente da CLDF – apontava uma série de problemas na saúde pública do DF, como má-administração de recursos, descumprimento de decisões judiciais e falta de medicamentos e de profissionais em quantidade adequada na rede. No entanto, para a Câmara Legislativa, não houve comprovação dos fatos e de que a eventual responsabilidade sobre os problemas seria da secretária.
“Nem toda falha de gestão que se verifica em órgãos do Poder Executivo do DF se pode imputar ao secretário respectivo, devendo-se analisar, de forma adequada, a estrutura administrativa em que as falhas constatadas se inserem, bem assim se a ação ou omissão se encontravam no domínio da autoridade representada”, completou a Procuradoria da CLDF.