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Prefeito de Pirenópolis reverte impugnação e pode disputar reeleição

Decisão da 26ª Zona Eleitoral de GO reverteu entendimento anterior que impugnava candidatura de Nivaldo Melo (PSDB). O registro foi deferido

atualizado

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Nivaldo Melo (PSDB-GO)
1 de 1 Nivaldo Melo (PSDB-GO) - Foto: Redes sociais/Reprodução

O atual prefeito de Pirenópolis (GO), Nivaldo Melo (PSDB), está apto a concorrer à reeleição, em outubro desde ano. Decisão da 26ª Zona Eleitoral de Goiás, assinada pela juíza eleitoral Mariana Amaral de Almeida Araújo, reverteu entendimento anterior que impugnava a candidatura de Nivaldo devido a irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral.

O promotor Bernardo Boclin Borges sustentou que Nivaldo estaria inelegível até 2026, pois teve as contas rejeitadas depois de o Tribunal de Contas da União (TCU) identificar irregularidade “insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa” durante a gestão dele à frente da Prefeitura de Pirenópolis.

A conclusão do TCU que tornou Nivaldo ficha suja transitou em julgado em julho de 2018 e destacou que, nas gestões de 2009 e de 2016, o prefeito do município havia aplicado mal recursos do governo federal, repassados do Ministério do Turismo, em uma licitação.

A nova decisão, no entanto, analisa recurso do prefeito e reverte a impugnação com o deferimento da candidatura ao cargo. A juíza Mariana Amaral reconheceu “a ausência do dolo específico na conduta do gestor Nivaldo Antônio de Melo referente à rejeição de contas, no que tange à avença estabelecida por meio do Convênio 15/2010 (Siafi 731926), celebrado com o Ministério do Turismo”.

Ela considera que “não há nos autos elementos fático-probatórios que levem a concluir que Nivaldo agiu com dolo específico, objetivando causar dano ao erário público, devendo ser acolhido o pedido do MPF em suas razões finais. Com efeito, após a devida instrução da lide, o próprio órgão autor pugnou por tal conclusão, no sentido da total improcedência”, diz na decisão.

Assim, a magistrada afasta a incidência de inelegibilidade e defere o registro de candidatura de Nivaldo para concorrer ao cargo de prefeito pela coligação Continuação do Bem (Federação PSDB/Cidadania, Avante, Pode, PSB), no Município de Pirenópolis.

Impugnação anterior

Durante as eleições de 2020, Nivaldo Melo teve a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral pela primeira vez. A juíza da 26ª Zona Eleitoral Aline Freitas da Silva acatou pedidos pelo impedimento da continuidade da campanha apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e por políticos.

Então, a magistrada decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura de Nivaldo, que concorria à prefeitura de Pirenópolis. Contudo, o então candidato recorreu da decisão e, depois de uma intensa batalha jurídica, ele conseguiu reverter a decisão por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e assumiu o atual cargo de prefeito.

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