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Prazo para renegociar dívidas com o Refis 2023 acaba na quinta (30/11)

Prazo para contribuintes quitar os débitos com o Governo do Distrito Federal com descontos de até 99% vai até 30 de novembro

atualizado

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Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Fotografia colorida de uma série de boletos para simbolizar o Refis 2023
1 de 1 Fotografia colorida de uma série de boletos para simbolizar o Refis 2023 - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Para quem está em débito com o Governo do Distrito Federal (GDF) e ainda não renegociou suas dívidas, esta é a última chamada. O prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) 2023 termina na próxima quinta-feira (30/11).

Por meio do programa, é possível a renegociação de dívidas vencidas junto ao GDF até 31 de dezembro de 2022, com descontos e parcelamentos para ficar em dia com as contas públicas.

O Refis-DF 2023 concede descontos de 40% a 99% nas multas e nos juros do valor principal das dívidas que empresas, principalmente, têm com o GDF. Pessoas físicas também podem aderir ao programa.

Os interessados em renegociar os débitos devem pagar à vista ou, se optarem por parcelar, precisam quitar 10% do valor na data do vencimento do boleto, em 30 de novembro.

Até esta sexta-feira (24/11), com o Refis 2023, foram pagos R$ 55,6 milhões de um total a receber de R$ 149,2 milhões com aproximadamente 180 mil pessoas físicas e 4,7 mil empresas em débito com as contas públicas. A edição de 2022 recebeu R$ 440,5 milhões de um total a receber de R$ 318,3 milhões.

A expectativa neste ano é a de chegar a R$ 2 bilhões de dívidas renegociadas já com o desconto.

A negociação vale para as dívidas de:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Simples Candango,
  • débitos decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória; e
  • débitos de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

Adesão

Para aderir ao Refis 2023, basta que o interessado se dirija a uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Este é o último programa de renegociação de dívidas caso a nova reforma tributária seja aprovada pelo Legislativo.

Estar na dívida ativa pode acarretar ao devedor uma série de consequências, desde inscrição no SPC/Serasa, processo em cartório, execução judicial, penhora de bens e impedimento de participação em licitação e de crédito bancário.

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