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Porte de arma e colete de Justiceiro da Marvel geram polêmica na OAB

Audiência para discutir porte de arma para advogados foi suspensa na OAB-DF após uso de colete à prova de balas com símbolo de anti-herói

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Fotografia colorida de homem de terno em púlpito com colete à prova de balas com símbolo de caveira abaixo dele
1 de 1 Fotografia colorida de homem de terno em púlpito com colete à prova de balas com símbolo de caveira abaixo dele - Foto: Reprodução

As discussões sobre porte de arma de fogo para advogados e um colete à prova de balas com o símbolo do Justiceiro, personagem da Marvel, esquentaram audiência pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), realizada nesta quarta-feira (15/6).

Porte e posse de arma no Brasil: saiba o que é e o que não é permitido

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército
O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento
Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios
Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental
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Desde que assumiu a Presidência do Brasil, em janeiro de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto nº 9.685, que facilitou o acesso a armas de fogo no país. Apesar de alterar o Estatuto do Desarmamento para facilitar a posse, o porte de armas não foi incluído na modificação. Em maio do mesmo ano, porém, Jair assinou o Decreto nº 9.785, que amplia a lista de profissionais que poderiam portar o artifício

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Com o decreto, qualquer pessoa pode conseguir a posse de armas no Brasil. Contudo, nem todos podem portar o artifício. Em outras palavras, é possível adquirir, registrar e manter uma arma guardada em casa. Por outro lado, apenas pessoas que tenham profissões específicas estão autorizadas a andarem armadas nas ruas

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O artigo 6º da Lei 10.826/2003 permitia o porte de armas apenas para agentes de segurança pública, seguranças de empresas públicas e privadas ou membros do Exército

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O decreto assinado por Bolsonaro, porém, incluiu ainda caçadores, colecionadores, conselheiros tutelares, oficiais de Justiça, advogados, agentes de trânsito, jornalistas da área policial, atiradores desportivos e motoristas de transportadoras, por exemplo, no grupo de pessoas que podem ir além de suas residências portando armamento

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Quem se encaixa nas características do porte de armas precisa registrar as munições no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), do Exército, órgão responsável pela fiscalização dos artifícios

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Mas não é tão simples quanto parece. Apesar de poder portar consigo o armamento municiado, CACs só podem fazê-lo quando estiverem indo a clube de tiros, exposição de acervos ou competições. No caso da utilização para caça, deve-se respeitar as normas de proteção à fauna e flora, da legislação ambiental

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Para o cidadão comum que se enquadre no rol de residentes de áreas rurais ou urbanas com elevados índices de violência, donos de comércio e profissionais da área de segurança, a posse de até quatro armas dentro da residência é permitida, e as munições precisam ser adquiridas por meio do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão regulamentado pela Polícia Federal

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É importante ressaltar que, apesar de pessoas comuns terem o direito à posse de armas, elas não podem sair de sua respectiva residência portando o artifício

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Especialistas afirmam que, embora haja a flexibilização da lei, a posse de arma em residências é, na verdade, um risco para os moradores. Para tentar se precaver, portanto, Bolsonaro incluiu no decreto que, “na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, deve-se apresentar declaração de que na casa há cofre ou local seguro com tranca para armazenamento”

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Atualmente, revólveres (calibre 22, calibre 36 e calibre 38), pistolas (calibre 32, calibre 22 e calibre – 380), espingardas (calibre 20, calibre 28, calibre 36, calibre 32 e calibre 12), rifles (calibre 22) e carabinas (calibre 38) podem ser comprados dentro da lei

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Para adquirir uma arma de fogo, é necessário desembolsar de R$ 2 mil a R$ 6 mil, tirando os gastos obrigatórios que fazem parte do requerimento da Polícia Federal, e demais custos extras

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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados libera porte de arma para defesa pessoal da advocacia. Na OAB-DF, o assunto é discutido por meio de uma comissão criada com essa finalidade pelo advogado Alexandre Carvalho.

Nesta quarta-feira, o coordenador da comissão na OAB-DF levou ao púlpito do auditório da Ordem um colete à prova de balas com o símbolo do Justiceiro, um anti-herói de história em quadrinhos.

Imediatamente, houve manifestação contrária de advogados que participavam da audiência pública, que se levantaram e bateram boca por alguns minutos. O grupo contrário ao porte de arma aponta que o símbolo do Justiceiro tem sido utilizado por grupos extremistas. A reunião acabou suspensa por um instante e só foi retomada após o colete ser retirado do local.

Em nota, a OAB-DF afirmou à coluna que Alexandre Carvalho colocou o colete em frente ao púlpito “sem prévia comunicação ou autorização da mesa diretiva”.

“Após reclamações, o advogado atendeu ao pedido da direção, retirou o colete e os trabalhos continuaram. Defendeu seu ponto de vista a favor do porte. A OAB-DF está promovendo esse debate entre os profissionais e, posteriormente, fará consulta pública à categoria. As opiniões dos advogados e advogadas expressadas na tribuna são individuais e não refletem posições institucionais da OAB/DF”, afirmou.

O resultado da consulta pública da OAB-DF sobre porte de arma para a advocacia será enviado ao Conselho Federal, que representa a categoria na Câmara dos Deputados.

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