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Pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos terão wi-fi e banheiros

A regulamentação da lei que cria os espaços de descanso foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Manifestação de entregadores de aplicativos do DF
1 de 1 Manifestação de entregadores de aplicativos do DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (18/11), as regras para a instalação de pontos de apoio a trabalhadores de aplicativos na capital do país. A obrigatoriedade dos espaços foi estabelecida por projeto de lei de autoria do deputado Fábio Felix (PSol), aprovado na Câmara Legislativa (CLDF) e sancionado pelo Executivo local.

A regulamentação estabelece que as empresas — tanto de aplicativos de entrega como de transporte de passageiros — disponibilizem pontos de apoio, com sanitários masculinos e femininos, chuveiros individuais, sala de descanso com acesso à internet sem fio e pontos de recarga de celular, espaço para refeições e estacionamento para bicicletas e motos. O texto também torna obrigatória a oferta de pontos de espera para veículos de transporte individual privado de passageiros, como Uber e 99 Taxi.

Veja o texto do DODF:
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Regras para a instalação de pontos de apoio a trabalhadores de aplicativos
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Os pontos de apoio deverão ser instalados nas regiões administrativas em que houver maior fluxo dos trabalhadores desse setor. A definição será feita com base nos dados fornecidos pelas empresas à Secretaria de Mobilidade. A pasta também ficará responsável pela fiscalização da instalação e das condições dos espaços. Em caso de descumprimento das regras, as empresas podem ser punidas com a suspensão para operar e multa a partir de R$ 50 mil.

O texto permite que as empresas de aplicativos firmem parcerias com estabelecimentos comerciais, como lanchonetes, postos de combustíveis e shoppings, para a implementação dos pontos de apoio. No entanto, é vedado o condicionamento do uso dos espaços pelos trabalhadores à prestação de serviços do estabelecimento parceiro. Também fica proibida a cobrança pela utilização dos equipamentos e espaços dos pontos de apoio.

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