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Polêmica em Roraima: juiz cita ausência de prova de vínculo da primeira-dama com governador

Segunda Vara da Fazenda Pública negou liminar contra indicação da primeira-dama de Roraima para cargo de conselheira do Tribunal de Contas

atualizado

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Fotografia colorida de casal abraçado com escrito em cima
1 de 1 Fotografia colorida de casal abraçado com escrito em cima - Foto: Reprodução

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), Luiz Alberto de Morais Júnior, indeferiu pedido de liminar contra a indicação da primeira-dama do estado, Simone Denarium, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas local (TCERR).

Ao analisar o pedido do advogado Marco Vicenzo, em ação popular, o magistrado entendeu que faltou “comprovação do vínculo da candidata com o chefe do Poder Executivo estadual ou das alegadas ações por ato de improbidade ou prática de crime”.

Simone Denarium é esposa do governador Antônio Denarium (PP). O chefe do Executivo estadual de Roraima indicou a própria esposa para o cargo vitalício, com salário de R$ 35 mil.

O Ministério Público de Roraima (MPRR) se manifestou contrariamente à candidatura e destacou que a primeira-dama era sócia-administradora de duas empresas enquanto exercia cargo público de secretária, o que seria proibido pela legislação estadual.

A indicação do governador também enfrenta resistência política, porque Simone almeja ao cargo justamente no órgão que julgará as contas referente ao mandato do marido.

Na decisão judicial, expedida em 4 de maio, o magistrado afirmou que a “ausência de prova acerca da alegada desatenção aos princípios de moralidade/impessoalidade avança sobre a argumentação de desrespeito a alguma norma atinente ao processo de escolha e indicação propriamente dito”.

O advogado autor da ação popular comunicou que vai recorrer da decisão. “O ato de inscrição da esposa do governador do estado está eivado de vício insanável, tornando-o inválido, eis que ordenamento jurídico não admite que alguém exerça ato administrativo que venha lhe favorecer ou favorecer parente seu”, afirmou a defesa.

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