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PMGO: STF determina que nomeações sejam feitas sem restrição de gênero

Ministro do STF, Luiz Fux aceitou medida cautelar determinando que concursos da PMGO ocorram sem restrições de gênero

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Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles
Policiais militares de Goiás (PMGO) queima de arquivo
1 de 1 Policiais militares de Goiás (PMGO) queima de arquivo - Foto: Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux expediu medida cautelar determinando que as novas nomeações da Polícia Militar do Goiás (PMGO) ocorram sem restrições de gênero. A lei em vigor no estado limitava o ingresso de mulheres na corporação a 10% de todas as vagas. O ministro também suspendeu as normas estaduais.

“Defiro a medida cautelar requerida para suspender a eficácia dos dispositivos legais impugnados do Estado de Goiás até o julgamento final da presente ação, além de determinar que eventuais novas nomeações para os cargos de soldado de 2ª Classe QPPM (Combatente) e de Cadete da Polícia Militar do Estado de Goiás se deem sem as restrições de gênero previstas”, indicou Fux.

A decisão acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir, nesta quinta-feira (14/12), a suspensão da convocação de candidatos aprovados. Pela a indicação do STF, as nomeações poderiam ser feitas desde que não tivessem a restrição de gênero.

A demanda é motivada pela proximidade do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na qual a PGR pede liminar para suspender artigos de leis goianas que limitam a 10% o ingresso de mulheres na PMGO e no Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO).

Segundo a PGR, a suspensão de novas convocações iria garantir “às candidatas mulheres aprovadas em todas as etapas dos certames e ainda não convocadas, mesmo as que tenham sido eliminadas em decorrência da restrição imposta pelas normas impugnadas, o direito de serem reclassificadas no total das vagas remanescentes e pendentes de convocação, em igualdade de condições com os candidatos homens aprovados que aguardam chamamento”.

DF e Rio de Janeiro

Uma ação semelhante de autoria do PT resultou em um acordo no qual a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) se comprometeu a desconsiderar o limite de 10% para ingresso de mulheres na corporação e a formar uma lista de ampla concorrência no concurso em andamento.

Outro processo, que questiona o mesmo limite de 10% para o sexo feminino na Polícia Militar do Rio de Janeiro, levou à suspensão do concurso em andamento no estado fluminense. No total, a PGR apresentou ações contra 14 leis estaduais que preveem o mesmo índice de integrantes mulheres nas corporações.

ADI

Em relação a Goiás, a PGR citou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade enviada ao STF, o Edital de Concurso Público nº 002/2022 para formação de soldado de 2ª classe da PMGO.

Segundo o órgão, ao destinar apenas 10% das vagas das corporações militares a candidatas do sexo feminino, “os dispositivos impedem que elas integrem até 90% dos cargos públicos correspondentes, reservando-os exclusivamente para homens”.

“Foi o que ocorreu no Edital de Concurso Público nº 002/2022, para ingresso no cargo de Soldado de 2ª Classe QPPM (combatente) da Polícia Militar do Estado de Goiás, em que foram disponibilizadas 151 vagas para candidatas do sexo feminino e 1.349 para candidatos do sexo masculino”, afirmou a PGR.

PGR fala em privilégio de homens

Segundo a PGR, ao impedir que as mulheres integrem até 90% dos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros, as leis instituem “injustificado tratamento privilegiado a homens” e “prejuízo, preconceito e discriminação à população feminina”, o que contraria a Constituição Federal.

Um grupo de 47 mulheres afirma que foi aprovado em todas as etapas do concurso da PMGO, mas acabou eliminado na última fase apenas em razão do gênero, conforme preveem as leis atuais.

Uma das candidatas, Varla Pamplona disse à coluna Grande Angular que as 47 mulheres foram aprovadas na prova objetiva, na redação, nos testes de aptidão física, de avaliação médica, de avaliação psicológica, de vida pregressa e de investigação social. Porém, em função do limite de 10%, acabaram eliminadas, mesmo com notas superiores a de homens selecionados para a etapa final, do curso de formação.

“Ocorre que, justamente pela inferior e discrepante reserva de vagas, as notas femininas das candidatas aprovadas e eliminadas são superiores às notas de candidatos que já estão até fazendo o curso de formação”, afirmou.

A PGR enfatizou que não defende qualquer percentual de cargos a ser reservado para mulheres na PMGO e Corpo de Bombeiros. “O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos naquelas corporações seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação”, disse.

A coluna acionou o Instituto AOCP, responsável pela realização do concurso da PMGO, mas não recebeu retorno até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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