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PMDF afirma que suspensão de concurso não alterou prazos do certame

Ministro do STF Cristiano Zanin homologou acordo entre o GDF e o PT para excluir limitação de 10% das vagas totais do certame para mulheres

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Policiais militares e pessoas - Metrópoles
1 de 1 Policiais militares e pessoas - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou, nesta sexta-feira (27/10), após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin autorizar a retomada do concurso da corporação sem limitação de 10% das vagas para mulheres, que a força de segurança dará continuidade às próximas etapas do certame, com teste de aptidão física, avaliação médica e psicológica, além da investigação social.

“Com isso, o prazo para conclusão das etapas do concurso não vai se estender além do previsto, possibilitando a incorporação de novos profissionais à corporação em tempo não superior a 15 meses —  contando as etapas do certame e o curso de formação”, afirma a PMDF em nota.

Além disso, a Polícia Militar informou que a quantidade de candidatos aprovados — somados homens e mulheres, inclusive as que passaram fora do quantitativo restritivo estabelecido em edital — ainda é inferior ao total previsto no contrato; portanto, não haverá prejuízo para a banca ou para a administração da corporação.

Suspensão de 56 dias

O ministro Cristiano Zanin havia suspendido o concurso em 1º de setembro de 2023. Os candidatos fizeram a prova objetiva e a redação. Os próximos passos, agora, são a divulgação da nota da redação e a realização do teste de aptidão física (TAF). Depois, haverá os exames necessários e o curso de formação, a última etapa.

Inicialmente, o concurso previa 70 vagas imediatas de soldado para mulheres e 630 para homens, além de 140 no cadastro de reserva para pessoas do sexo feminino e 1.260 para candidatos do sexo masculino. Esse quadro deve mudar após a decisão de Zanin.

O certame deverá ter lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não tenha menos que 10% de candidatas mulheres.

O concurso, que antes limitava a participação feminina a 10% das vagas totais, agora, deverá garantir que, no mínimo, 210 vagas (10%) sejam para mulheres.

A determinação de Zanin levou à homologação de acordo entre representantes do Governo do Distrito Federal (GDF) e do Partido dos Trabalhadores (PT) — autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questionou a lei responsável por limitar a até 10% a atuação de mulheres no efetivo da Polícia Militar.

ADI segue

O ministro Zanin também suspendeu o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ), que previa apenas 10% das vagas para mulheres. O magistrado atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão dessa quinta-feira (26/10), o ministro enfatizou que a ADI que questiona a Lei nº 9.713/1998 ainda será julgada pelo STF. Assim, o acordo homologado trata apenas do concurso da PMDF.

Confira a nota da PMDF na íntrgra:

“A Polícia Militar do Distrito Federal informa que a decisão está de acordo com proposta apresentada pela própria corporação, a qual, depois de discutida com a PGDF [Procuradoria-Geral do Distrito Federal] e outros entes políticos, foi tida como a melhor alternativa. Ela permite a continuidade das etapas do certame, quais sejam: teste de aptidão física; avaliação médica e psicológica; e investigação social.

Tal medida possibilitaria a incorporação dos novos profissionais em até 15 meses, contados a partir da fase em que atualmente o certame se encontra e o encerramento do curso de formação, que dura oito meses. Isso porque, quando o mérito for julgado, as etapas estariam concluídas.

Além disso, a quantidade de candidatos aprovados — somados candidatos e candidatas, já contabilizadas as que passaram fora do quantitativo restritivo estabelecido em edital — ainda é inferior ao total previsto no contrato, portanto, não haverá prejuízo para a banca ou para a Administração [da corporação].”

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