PMDF: circular traz orientações sobre Lei de Abuso de Autoridade
Departamento de Controle e Correição destaca pontos inseridos pela lei, que passou a valer na semana passada
atualizado
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O Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar do DF emitiu circular com recomendações sobre a Lei de Abuso de Autoridade a serem seguidas por integrantes da corporação.
De 3 de janeiro de 2020, a Circular nº 01/2020 destaca as novas regras. E solicita aos chefes, comandantes e diretores da corporação ampla divulgação do documento.
A Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, entrou em vigor em 3 de janeiro. Desde então, as forças de segurança do DF se adaptam.
São destacados, por exemplo, os artigos que preveem como crime manter presos de ambos os sexos no mesmo espaço de confinamento ou exibir os detidos “à curiosidade pública”.
Confira:
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