PGR pede ao STF que declare inconstitucional lei do “Dia do Patriota”
Coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, pediu imediata suspensão de lei gaúcha
atualizado
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucional a lei municipal que transformou o 8 de janeiro no Dia Municipal do Patriota, em Porto Alegre (RS).
O requerimento foi apresentado na noite dessa sexta-feira (25/8), pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos.
No documento, o representante da PGR pede a suspensão imediata da Lei 13.530/2023, de Porto Alegre, e solicita que o processo seja distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que trata dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Segundo Carlos Frederico, a lei, “no lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático”.
“É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, enfatizou.
De acordo com o representante da PGR, não há dúvidas de que a norma, sugerida pelo ex-vereador Alexandre Bobadra (PL) e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre, “destina-se à comemoração dos atos criminosos” registrados no início do ano. Na ocasião, as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
Além de pedir a suspensão imediata da lei, Carlos Frederico quer que o STF cobre manifestações do prefeito, Sebastião Melo (MDB), e do presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Hamilton Sossmeier (PTB).