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PGR é contra limite de 10% de mulheres na PMDF: “Discriminação”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela inconstitucionalidade da norma que limita participação de mulheres na PMDF a 10%

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PGR é contra limite de 10% de mulheres na PMDF: "Discriminação"
1 de 1 PGR é contra limite de 10% de mulheres na PMDF: "Discriminação" - Foto: Myke Sena/Especial Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta quarta-feira (11/10), contra a norma que limita a participação de mulheres na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a 10%.

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), de autoria do PT, que questiona o artigo 4º da da Lei nº 9.713/1998, segundo o qual “o efetivo de policiais militares femininos será de até dez por cento do efetivo de cada quadro”.

No documento enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, enfatizou que a norma “acabou por reduzir a participação [feminina na PMDF] a patamares quase irrisórios, promovendo discriminação constitucionalmente infundada, que obsta o acesso de policiais militares do sexo feminino a 90%, ou mais, de cada quadro da corporação, promovendo desigualação fundada unicamente na condição de mulher, o que é expressamente vedado pela Constituição Federal”.

A PGR entendeu que o direito de acesso a cargos públicos tanto na PM quanto no Corpo de Bombeiros Militar deve ser garantido de forma isonômica para homens e mulheres, “em igualdade de condições, sem nenhum preconceito e discriminação”.

Ou seja, os concursos não devem ter distinção de gênero, “de modo que seja viabilizado que até 100% das vagas existentes nas referidas corporações sejam acessíveis às mulheres, caso aprovadas e classificadas nos respectivos concursos públicos, concorrendo em igualdade de condições com homens”.

O relator do caso no STF, ministro Cristiano Zanin, suspendeu o atual concurso da PMDF, por meio de uma liminar expedida em setembro, exatamente por haver limitação no número de mulheres.

No caso, a PGR sugeriu ao STF que fixe a seguinte tese sobre o tema: “É inconstitucional a distinção de sexo na seleção e no ingresso, por concurso público, nos quadros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, como forma de impedir ou de reduzir o acesso de mulheres à totalidade dos cargos oferecidos e dos quadros das corporações militares, em condições de igualdade com os candidatos do sexo masculino.”

PGR

Na semana passada, o Governo do Distrito Federal (GDF) pediu ao ministro Cristiano Zanin para liberar o andamento do concurso público, “sem distinção de gênero”.

O secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, reuniu-se com o relator, na última quarta-feira (4/10), para tratar da ADI. Dois dias depois, o GDF apresentou o pedido, no processo, para Zanin liberar o andamento do concurso da PMDF porque o certame está em fase final e a suspensão significa, neste momento, “medida demasiadamente onerosa”.

O GDF argumentou que a retomada do concurso para que sejam considerados apenas os critérios de mérito da nota “é a medida menos onerosa para alcançar a verdadeira finalidade da medida cautelar: a igualdade de gênero e a desconstrução de critérios discriminatórios e misóginos”.

Ao solicitar a liberação do concurso da PMDF, o GDF também apresentou os números do efetivo da corporação.

A PMDF deveria ter 18.673 policiais, de acordo com a previsão da Lei nº 12.086/09. Porém, a corporação possui apenas 10.232 profissionais atualmente.

“A defasagem de policiais militares prejudica o exercício do policiamento ostensivo e preventivo, e em consequência a própria sociedade – o que é agravado pela suspensão do concurso, que impede o ingresso de novos membros. Isso sem considerar que muitos policiais militares estão na iminência de serem transferidos para a reserva remunerada”, disse o GDF.

 

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