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Pela 2ª vez, Abraham Weintraub perde ação contra Maria do Rosário na Justiça

A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença da 21ª Vara Cível de Brasília que negou pedido de Weintraub para condenar Maria do Rosário

atualizado

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Abraham Weintraub
1 de 1 Abraham Weintraub - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub amargou uma 2ª derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Weintraub entrou com uma ação contra a parlamentar em razão de um post no qual Maria do Rosário disse que a ida do ex-ministro para os EUA, “com o apoio de Bolsonaro, tem nome: corrupção, tráfico de influência e falsidade ideológica”.

No processo, o economista pediu a condenação de Maria do Rosário a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, tirar o post do ar e publicar uma nota informando sobre a ação.

A 21ª Vara Cível de Brasília negou os pedidos de Weintraub. O ex-ministro recorreu, mas a 7ª Turma Cível rejeitou o recurso e manteve a sentença anterior. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (13/9).

Weintraub processou Maria do Rosário com a alegação de que a deputada “imputou a prática de crimes de corrupção, tráfico de influências e falsidade ideológica, em postagem feita via Twitter”. A postagem da petista falava sobre a ida de Weintraub para os EUA, após deixar o Ministério da Educação em 2020.

A relatora do recurso em 2ª instância, desembargadora Leila Arlanch, escreveu em seu voto que a manifestação de Maria do Rosário “possui conteúdo que se relaciona à garantia do exercício da função parlamentar, fazendo incidir, portanto a imunidade parlamentar constitucional”. O voto de Arlanch foi seguido pelos desembargadores Gislene Pinheiro e Cruz Macedo.

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