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PCGO indicia vereador que fez som de macaco para colega negro

O vereador de Planaltina de Goiás Lincon Albuquerque fez som de macaco durante discussão com o colega Carlim Imperador (Pros), que é negro

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1 de 1 Imagem colorida de pessoas em sessão na Câmara Municipal de Planaltina - Metrópoles - Foto: Reprodução

A Polícia Civil de Goiás (PGGO), por meio da 11ª Delegacia Regional de Polícia, indiciou o vereador de Planaltina (GO) Professor Lincon Albuquerque (Cidadania) por injúria racial contra um colega negro. O inquérito foi concluído e enviado à Justiça na última sexta-feira (12/1).

A Câmara Municipal de Planaltina discutia o projeto de criação de uma loteria municipal, no dia 13 de novembro de 2023, quando Lincon fez som de macaco em direção a Carlim Imperador (Pros), que expunha os argumentos no momento

Veja o momento em que Lincon faz o som de macaco:

O delegado regional José Antônio Machado Sena apontou, no relatório da investigação, que ficou comprovada a materialidade do delito e disse que há indícios suficientes de autoria para indiciar Lincon por injúria racial. O crime prevê pena de dois anos a cinco anos de reclusão e multa.

O delegado enfatizou que o vídeo sem corte da sessão da Câmara Municipal de Planaltina mostra discussão entre os dois vereadores. Na ocasião, Lincon “gesticula com as mãos próximas ao ouvido, fazendo sinais de abrir e fechar os dedos, o presidente se manifesta pedindo para que os dois se acalmem e, logo após, Lincon profere guinchos com a boca, reproduzindo sons que imitam um macaco”.

Uma testemunha relatou à polícia que, após os gestos e os barulhos produzidos por Lincon, “a sessão ficou em silêncio momentaneamente pelo constrangimento dos atos”.

O relatório da 11ª Delegacia Regional de Polícia com o indiciamento do vereador foi assinado no dia 20 de dezembro de 2023 e enviado ao fórum responsável na última sexta-feira.

O indiciamento da PCGO representa o final da investigação no âmbito policial. O relatório foi enviado ao Ministério Público de Goiás (MPGO), que poderá denunciar o vereador ou pedir o arquivamento do caso.

O que dizem os envolvidos

Lincon disse à coluna que não cometeu qualquer injúria contra o colega e que agora terá a oportunidade de se defender. “Não fiz barulho de macaco. É muito difícil hoje, diante de toda a repercussão que o caso teve, fazer enfrentamento nesse sentido. De foram nenhuma tive intenção de ofendê-lo. O objetivo era única e exclusivamente fazer som mais alto que ele, que estava falando de mim”, afirmou o vereador.

“Somos extremamente divergentes. Temos discussões mais ásperas. Mas posso afirmar que em momento nenhum tive intenção de ofender ou macular o vereador. O grito foi aleatório. Sou professor há 18 anos e a questão da diversidade é muito cara para mim”, declarou Lincon.

O vereador Carlim disse que o indiciamento de Licon é um “importante passo tomado pela Polícia Civil do Estado de Goiás que representa avanço significativo para que situações envolvendo o racismo e a injúria racial não se repitam”.

“Embora ciente de que haverá outros desdobramentos no Judiciário, é necessário coibir tais atos, assegurando que a discriminação não encontre espaço e que a diversidade seja respeitada”, disse o parlamentar.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

O advogado de Carlim, Paulo Henrique Gonçalves, declarou que, diante do encerramento das investigações por parte da Polícia Civil, a defesa espera que, nos próximos dias, o Ministério Público ofereça denúncia contra o vereador.

A coluna tentou contato com o vereador Professor Lincon Albuquerque, por meio do telefone do gabinete e do perfil do parlamentar no Instagram, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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