PCGO: candidatos eliminados de concurso serão reincluídos. Entenda
Aproximadamente 45 aprovados em concurso da PCGO foram eliminados após inclusão de participantes que estavam em condição sub judice
atualizado
Compartilhar notícia
Aproximadamente 45 candidatos aprovados em concurso da Polícia Civil de Goiás (PCGO) foram eliminados do certame após a inclusão de participantes que estavam em situação sub judice, devido ao avanço de processos judiciais. No entanto, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) obrigou o Estado a readmitir os aprovados habilitados em cadastro de reserva, a partir do surgimento de vagas com pedidos de desistência e exonerações.
Os candidatos que entraram no cadastro reserva haviam sido aprovados nas fases de provas objetiva e discursiva; de avaliação física, médica e psicológica; de análise da vida pregressa e social; bem como no curso de formação.
Apesar de itens do edital do certame limitarem a convocação para matrícula no curso de formação a até 10% do número total de postos disponíveis, a administração pública fez cinco chamamentos para matrícula sem observar a quantidade relativa aos candidatos habilitados na condição sub judice, os quais tinham direito à reserva de vaga.
Assim, o número de candidatos participantes do curso e que foram aprovados nessa etapa ficou, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), bastante acima do quantitativo de vagas previsto no edital, o que gerou exclusões arbitrárias de aprovados aptos a exercer o cargo público.
O MPGO detalhou que a ação na Justiça não pretende obter um aumento do total de vagas previstas. O promotor de Justiça Astúlio de Souza entrou com um recurso após a primeira instância negar o pedido liminar feito por meio da ação inicial.
“A conduta levada a efeito pela Administração Pública, de descumprir a cláusula de barreira e, posteriormente, excluir arbitrariamente os candidatos, é ilegal e atrai a tutela jurisdicional, ressaltou Astúlio.
Na decisão, o desembargador Fernando Ribeiro Montefusco entendeu que, pelo edital, “pode-se constatar que os candidatos aprovados no curso de formação profissional, mas não classificados dentro do número de vagas de provimento imediato, seriam habilitados no certame e figurariam no cadastro de reserva”.