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PCGO: candidatos eliminados de concurso serão reincluídos. Entenda

Aproximadamente 45 aprovados em concurso da PCGO foram eliminados após inclusão de participantes que estavam em condição sub judice

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Carros da Polícia Civil de Goiás em frente a prédio em operação contra fraudes à licitações em Goiatuba - Metrópoles
1 de 1 Carros da Polícia Civil de Goiás em frente a prédio em operação contra fraudes à licitações em Goiatuba - Metrópoles - Foto: PCGO

Aproximadamente 45 candidatos aprovados em concurso da Polícia Civil de Goiás (PCGO) foram eliminados do certame após a inclusão de participantes que estavam em situação sub judice, devido ao avanço de processos judiciais. No entanto, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) obrigou o Estado a readmitir os aprovados habilitados em cadastro de reserva, a partir do surgimento de vagas com pedidos de desistência e exonerações.

Os candidatos que entraram no cadastro reserva haviam sido aprovados nas fases de provas objetiva e discursiva; de avaliação física, médica e psicológica; de análise da vida pregressa e social; bem como no curso de formação.

Apesar de itens do edital do certame limitarem a convocação para matrícula no curso de formação a até 10% do número total de postos disponíveis, a administração pública fez cinco chamamentos para matrícula sem observar a quantidade relativa aos candidatos habilitados na condição sub judice, os quais tinham direito à reserva de vaga.

Assim, o número de candidatos participantes do curso e que foram aprovados nessa etapa ficou, segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), bastante acima do quantitativo de vagas previsto no edital, o que gerou exclusões arbitrárias de aprovados aptos a exercer o cargo público.

O MPGO detalhou que a ação na Justiça não pretende obter um aumento do total de vagas previstas. O promotor de Justiça Astúlio de Souza entrou com um recurso após a primeira instância negar o pedido liminar feito por meio da ação inicial.

“A conduta levada a efeito pela Administração Pública, de descumprir a cláusula de barreira e, posteriormente, excluir arbitrariamente os candidatos, é ilegal e atrai a tutela jurisdicional, ressaltou Astúlio.

Na decisão, o desembargador Fernando Ribeiro Montefusco entendeu que, pelo edital, “pode-se constatar que os candidatos aprovados no curso de formação profissional, mas não classificados dentro do número de vagas de provimento imediato, seriam habilitados no certame e figurariam no cadastro de reserva”.

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